TJMA - 0801366-04.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 12:02
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 08:19
Juntada de petição
-
31/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:44
Juntada de petição
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14/08/2024 07:54
Juntada de petição
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02/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 08:29
Juntada de petição
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11/07/2024 01:36
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 18:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/07/2024 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:47
Juntada de petição
-
24/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:00
Juntada de despacho
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21/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:17
Juntada de contrarrazões
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28/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:02
Juntada de petição
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22/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 20:25
Juntada de apelação
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20/06/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:13
Juntada de apelação
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01/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:48
Juntada de petição
-
25/07/2022 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2021 16:04
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
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25/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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25/11/2021 08:30
Juntada de réplica à contestação
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25/11/2021 02:02
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801366-04.2020.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE LINDOSO CUTRIM ADVOGADO DO AUTOR:DRº EDISON LINDOSO SANTOS OAB/MA 13.015 RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: 01 - [ ] Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 02 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida ; 03 - [ ] Intimar a parte para que faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas de expedição de Carta Precatória, no prazo de 10 dias, vez que resta uma carta a ser expedida; 04 - [ ] intimar a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, indicar novo endereço, bem como, recolher as custas correspondentes a expedição do novo mandado/carta pela Secretaria.
Após a comprovação do pagamento, será expedida nova citação/carta/mandado para o endereço indicado pelo autor. 05 - [ ] Intimar a parte interessada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados aos autos; 06 - [ ] intimar a parte autora para se manifestar, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 07 - [ ] Intimar a parte________________ para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias; 08 - [ ] Intimar a parte autora para tomar ciência do Ofício do IML, no qual ficou designado o dia __________ para a realização do exame/perícia; 09 - [ ] Intimar a parte____________ para retirar ( ) edital e providencie a publicação; ( ) carta precatória e providencie o cumprimento; ( ) ofício e providencie o encaminhamento; ( ) alvará; ( ) _____________________; 10 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ofício/exame (ID TEXTO LIVRE) recebido nesta Unidade; 11 - [ ] Intimar o advogado/procurador, DR. _________________, para que proceda à devolução, em 05 (cinco) dias, dos autos de nº. _________________ retirados com carga em ______________, tendo em vista expiração do prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, a MM.
Juíza será comunicada para adoção das medidas que entender cabíveis; 12 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada de cálculo ou manifestarem acerca dos cálculos apresentados; 13 - [ ] Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa; 14 [ X ] Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação(ID 56737101), no prazo de 15 dias. 15 [ ] Reiterar a citação/intimação por mandado e/ou carta, no endereço indicado às fls. _______. 16 [ ] Intimar a testemunha, no endereço indicado, para a audiência designada. 17 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - [ ] Remeter os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. VIANA-MA, 23 de Novembro de 2021. FERNANDO HENRIQUE SILVA SMITH TÉCNICO JUDICIÁRIO MATRÍCULA 162529 -
23/11/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:19
Juntada de contestação
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03/11/2021 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2021 10:07
Juntada de petição
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA Av.
Luís Almeida Couto, s/nº, Barreirinha, Viana/MA - CEP 65.215-000 E-mail: [email protected] / Telefone: (98) 3351-1671 PROCESSO Nº.: 0801366-04.2020.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE LINDOSO CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial ante a afirmação da parte autora de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Considerando a ausência de resposta satisfativa à demanda administrativa, superando-se, assim, a tentativa inicial de conciliação extrajudicial, resta dispensada, pois, a sessão inaugural prevista no art. 334, do CPC/2015, motivo pelo qual determino a CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335, do CPC, oferecer contestação, sob pena de revelia, sendo que o termo inicial para apresentar defesa se dará nos termos do art. 231, do CPC.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado do requerente para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação Este despacho serve como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).
Cumpra-se.
Viana, data do sistema.
Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana – -
07/10/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 07:54
Conclusos para despacho
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18/12/2020 07:54
Juntada de Certidão
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17/12/2020 09:52
Juntada de petição
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11/12/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 11:39
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2020 17:30
Juntada de petição
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09/09/2020 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2020 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2020 10:40
Conclusos para decisão
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13/08/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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