TJMA - 0833645-68.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 07:28
Baixa Definitiva
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21/11/2021 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/11/2021 07:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/11/2021 02:45
Decorrido prazo de LAUZIRENE DE SOUSA VIEGAS em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 00:41
Publicado Ementa em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 30 de setembro a 07 de outubro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0833645-68.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Embargante: Lauzirene de Sousa Viegas Advogados: Drs.
Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) e André Araújo Sousa (OAB/MA 19.403) Embargado: Estado do Maranhão Procurador: Dr.
Angelus Emilio Medeiros de Azevedo Maia Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N TA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC.
REJEIÇÃO. I – Constatada a ausência de vício de omissão em acórdão que julgou apelação cível anteriormente interposta, devem ser rejeitados os embargos declaratórios dissociados das hipóteses insertas no art. 1.022 da Lei Processual Civil; II – decisão que, fundamentadamente, analisa os fatos e aplica o direito atinente à espécie, ainda que de forma contrária à pretensão deduzida pela parte, não autoriza a oposição de embargos de declaração – ante a ausência de pressuposto objetivo dessa modalidade recursal; II - embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 07 de outubro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
11/10/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2021 16:41
Juntada de petição
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07/10/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2021 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2021 16:39
Juntada de petição
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20/09/2021 23:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2021 00:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2021 09:26
Juntada de petição
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13/02/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/01/2021 02:12
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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13/01/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 16:05
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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17/12/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/12/2020 12:01
Juntada de parecer do ministério público
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02/12/2020 23:27
Incluído em pauta para 10/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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01/12/2020 09:37
Juntada de petição
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27/11/2020 23:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 17:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2020 13:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2020 11:18
Juntada de parecer
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08/06/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 06:54
Recebidos os autos
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05/06/2020 06:54
Conclusos para despacho
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05/06/2020 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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