TJMA - 0842818-43.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 08:48
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:48
Juntada de despacho
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21/10/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau.
Fórum Des.
Sarney Costa.
São Luís - MA.
Fone: (98) 3194-5468 PROCESSO Nº 0842818-43.2021.8.10.0001 AUTOR(ES): FRANCISCO SILVA OLIVEIRA RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, visto já se encontrarem juntados o Recurso de Apelação e as Contrarrazões.
Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
HUMBERTO MACAU DE PAIVA Servidor lotado na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 107334 -
20/10/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:34
Juntada de contrarrazões
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29/09/2022 10:09
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842818-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO.
Determino a intimação da parte recorrida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para apresentar contrarrazões à apelação de ID Num. 66478963 no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar suas contrarrazões.
Após o prazo legal, com apresentação ou não de contrarrazões pela apelada, remetem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), na data do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís. -
23/09/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 23:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:07
Conclusos para decisão
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09/05/2022 18:52
Juntada de apelação cível
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18/04/2022 01:16
Publicado Citação em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 14:24
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2022 10:01
Conclusos para decisão
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16/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:37
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 28/01/2022 23:59.
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16/02/2022 09:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 06:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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26/01/2022 16:45
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842818-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Determino, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Esclareço que, sendo inequívoca a relação de consumo em questão, e patente a vulnerabilidade técnica da parte autora para comprovar o seu direito, fica invertido o ônus da prova, com esteio no art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, caput e §1º do CPC, devendo o réu, portanto, produzir provas para afastar a verossimilhança das alegações fáticas do polo ativo, o que, no entanto, será objeto de maior análise em sede de julgamento, não implicando a presente operação de distribuição do onus probandi na automática presunção de veracidade do que aduziu a parte requerente.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
São Luís/MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
13/01/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:45
Conclusos para decisão
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06/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2021 23:59.
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23/11/2021 10:26
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2021 17:22
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842818-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sábado, 06 de Novembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
07/11/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
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28/10/2021 18:32
Juntada de contestação
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28/10/2021 09:19
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842818-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Inicialmente, considerando satisfeito o requisito exigido pelo caput do artigo 98 do CPC/2015.
Defiro o pedido da parte autora de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
No que se refere a audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora requereu a dispensa desse ato.
Assim, não manifestou interesse em conciliar, o que compromete o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja referido ato postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação da Requerida, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Em face de BANCO SANTANDER, instituição financeira de direito privado regularmente inscrita no CPNJ nº 90.***.***/0001-42, com endereço na Rua da Paz, 632, Centro, na cidade de São Luís/MA, CEP 65020-450.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar < 21092412033377900000049912734 >.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 01 de outubro de 2021.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
05/10/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:20
Juntada de petição
-
24/09/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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