TJMA - 0802488-31.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 11:32
Juntada de petição
-
17/05/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 14:46
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
15/05/2021 03:12
Decorrido prazo de ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP em 14/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802488-31.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: DIREITO CIVIL Exequente: ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP Executado: DATA LINES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP ADVOGADO(A): ELCIENE NASCIMENTO LEITE - OABMA7084 ADVOGADO(A): FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - OABMA9404 ADVOGADO(A): MICHELLE VARAO PINHO - OABMA14678 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Decido.
Conforme pedido realizado no documento de ID 44435151, o Promovente requereu a desistência da referida ação.
Com efeito, extingue-se o processo quando o autor desiste da ação, assim como disposto no art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Diante disto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo Promovente e extingo o processo sem resolução de mérito , com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 26 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 28 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
28/04/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:12
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2021 16:38
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 16:38
Juntada de termo
-
22/04/2021 12:09
Juntada de petição
-
20/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802488-31.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: DIREITO CIVIL Exequente: ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP Executado: DATA LINES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP ADVOGADO(A): ELCIENE NASCIMENTO LEITE - OABMA7084 ADVOGADO(A): FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - OABMA9404 ADVOGADO(A): MICHELLE VARAO PINHO - OABMA14678 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 41090687 que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sob a alegação que deve ser aplicada a Teoria Menor.
No entanto, a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é utilizada quando há relação de consumo, o que não é o caso dos autos.
Portanto, a indicação da insolvência da requerida ou obstáculo, consistem em requisitos indispensáveis à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalta-se que o Exequente não apresentou informações acerca da sua atividade ou baixa, inexistindo assim, qualquer documento capaz de comprovar o estado de insolvência da executada.
Ademais, não foram esgotados todos os meios de constrição dos bens do executado, na verdade, somente realizado até o momento uma tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, e por mais que as diligências tenham sido negativas, não houve buscas de outros bens em nome da ré.
Assim, verifico ausentes os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica.
Na verdade, o que fica evidente é a ausência de conduta pro ativa da parte autora na localização de bens do executado, deixando de diligenciar no sentido de encontrar bens passíveis de penhora .
Por esta razão, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor. Intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida.
Imperatriz-MA, 9 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 16 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
16/04/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 08:53
Outras Decisões
-
25/02/2021 07:29
Decorrido prazo de ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:20
Decorrido prazo de ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:50
Conclusos para decisão
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12/02/2021 13:50
Juntada de termo
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12/02/2021 12:50
Juntada de petição
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11/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802488-31.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: DIREITO CIVIL Exequente: ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP Executado: DATA LINES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP ADVOGADO(A): ELCIENE NASCIMENTO LEITE - OABMA7084 ADVOGADO(A): FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - OABMA9404 ADVOGADO(A): MICHELLE VARAO PINHO - OABMA14678 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de desconsideração da pessoa jurídica formulado no ID 40737582.
Como sabido, um dos requisitos para a desconsideração consiste na demonstração de prejuízo ao credor, com a insolvência da empresa demandada.
No caso em questão verifico que sequer foram esgotadas todas as tentativas para constrição dos bens da executada para o fim de satisfação do débito exequendo, vez que a única tentativa realizada foi quanto a penhora no sistema BACENJUD e RENAJUD.
Dessa forma, no momento, INDEFIRO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Imperatriz-MA, 5 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 9 de fevereiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
09/02/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 14:35
Juntada de petição
-
08/02/2021 09:19
Outras Decisões
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08/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 11:48
Juntada de termo
-
05/02/2021 11:19
Juntada de petição
-
05/02/2021 11:11
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802488-31.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: DIREITO CIVIL Exequente: ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP Executado: DATA LINES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP ADVOGADO(A): ELCIENE NASCIMENTO LEITE - OABMA7084 ADVOGADO(A): FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - OABMA9404 ADVOGADO(A): MICHELLE VARAO PINHO - OABMA14678 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Indefiro o pedido de consulta no sistema INFOJUD, por configurar quebra de sigilo bancário.
Intime-se a parte autora para indicar bens no prazo de 10 (dez) dias.
Não indicado bens, voltem os autos conclusos para extinção.
Imperatriz-MA, 2 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
04/02/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:16
Juntada de termo
-
07/12/2020 09:04
Juntada de petição
-
03/12/2020 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2020 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 08:53
Juntada de diligência
-
04/09/2020 13:36
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 15:09
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/08/2020 08:44
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
03/08/2020 16:35
Juntada de petição
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08/06/2020 17:24
Juntada de penhora não realizada
-
25/05/2020 20:01
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/03/2020 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2020 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 10:56
Juntada de termo
-
03/03/2020 10:55
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 10:25
Juntada de petição
-
02/03/2020 12:23
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2020 12:22
Transitado em Julgado em 05/02/2020
-
02/03/2020 12:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2020 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2020 02:40
Decorrido prazo de ELETROFASE - MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - EPP em 05/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 10:06
Juntada de petição
-
21/01/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 11:47
Juntada de embargos de declaração
-
22/10/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/10/2019 10:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
21/10/2019 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2019 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 14:54
Juntada de diligência
-
06/09/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2019 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2019 10:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/09/2019 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2019 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
27/08/2019 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 14:33
Juntada de diligência
-
16/08/2019 11:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2019 11:30
Juntada de petição
-
29/07/2019 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 16:02
Juntada de diligência
-
22/07/2019 19:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2019 11:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/07/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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