TJMA - 0823378-32.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 16:19
Juntada de petição
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22/02/2022 21:09
Decorrido prazo de NOELY SANTOS NUNES em 11/02/2022 23:59.
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18/02/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 16:47
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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22/01/2022 08:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:24
Juntada de petição
-
06/12/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:47
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:12
Juntada de termo
-
25/11/2021 12:07
Juntada de Ofício
-
25/11/2021 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:38
Juntada de petição
-
11/10/2021 03:47
Decorrido prazo de NOELY SANTOS NUNES em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 12:45
Juntada de termo
-
01/10/2021 09:13
Decorrido prazo de NOELY SANTOS NUNES em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 07:28
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823378-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: JOSE GOMES Advogado: DRª NOELY SANTOS NUNES - MA14383 REU: 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL SÃO LUIS DESPACHO: Determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de ID 47213705, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte autora.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
21/09/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 22:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 22:36
Juntada de Certidão
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01/09/2021 20:59
Decorrido prazo de NOELY SANTOS NUNES em 23/08/2021 23:59.
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30/07/2021 22:54
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 23:06
Juntada de Certidão
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10/06/2021 23:02
Juntada de Certidão
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21/05/2021 12:28
Juntada de termo
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18/05/2021 09:53
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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12/04/2021 21:33
Juntada de Ofício
-
12/04/2021 14:08
Juntada de Certidão
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10/04/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:00
Juntada de petição
-
19/03/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 19:41
Juntada de petição
-
02/03/2021 15:10
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:28
Decorrido prazo de NOELY SANTOS NUNES em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:28
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823378-32.2019.8.10.0001 PARTE AUTORA: JOSE GOMES Advogado(s) do reclamante: DRª NOELY SANTOS NUNES (OAB/MA 14383) DESPACHO: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, pelo que isento o autor do pagamento de custas processuais e emolumentos extrajudiciais, inclusive quanto à emissão de certidões pelas serventias deste estado, necessárias à instrução do presente feito.Intime-se o requerente por meio de sua Advogada, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, sua certidão de nascimento atualizada.
Deverá juntar em igual prazo certidão de nascimento, casamento ou óbito de sua genitora, onde possa ser verificada a grafia correta de seu nome.Cumpridas as diligências, retorne o feito concluso para deliberação.São Luís, Terça-feira, 03 de Novembro de 2020. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. -
01/02/2021 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 19:02
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2021 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2020 05:24
Decorrido prazo de JOSE GOMES em 02/12/2020 23:59:59.
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06/11/2020 15:21
Juntada de termo
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03/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2020 21:05
Conclusos para despacho
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09/10/2020 11:05
Juntada de petição
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10/09/2020 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 09:53
Conclusos para despacho
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30/07/2020 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 12:29
Conclusos para despacho
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30/07/2020 12:29
Suspensão Condicional do Processo
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02/06/2020 12:47
Decorrido prazo de NOELY SANTOS NUNES em 01/06/2020 23:59:59.
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01/04/2020 10:26
Juntada de Certidão
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31/03/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 17:38
Suspensão Condicional do Processo
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08/08/2019 11:02
Conclusos para despacho
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12/07/2019 14:43
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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09/07/2019 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 12:16
Conclusos para despacho
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06/06/2019 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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