TJMA - 0850438-77.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:16
Juntada de petição
-
31/03/2025 18:20
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:09
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
22/03/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:07
Juntada de petição
-
31/01/2025 01:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:15
Outras Decisões
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02/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:27
Juntada de petição
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23/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:54
Juntada de petição
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22/02/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:52
Juntada de petição
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10/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:20
Juntada de petição
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07/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:15
Juntada de petição
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07/12/2021 17:06
Decorrido prazo de SORAYA ABDALLA DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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19/10/2021 23:44
Conclusos para despacho
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19/10/2021 19:53
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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19/10/2021 16:16
Juntada de petição (3º interessado)
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850438-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SERV-FOOD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAURICIO XAVIER - OAB/SP 171416 EXECUTADO: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SORAYA ABDALLA DA SILVA - OAB/MA 5071 D E S P A C H O Consoante o art. 513, do CPC, intime-se a parte executada e seu advogado, para que aquela deposite em juízo o valor solicitado pela parte vencedora, no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumprido voluntariamente o julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora, ou de seu advogado, objetivando o levantamento da importância depositada.
Intime-se para recebimento do alvará e para que se manifeste sobre a satisfação da dívida.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 7 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
16/10/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:26
Processo Desarquivado
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11/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 08:39
Conclusos para despacho
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13/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
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04/05/2021 14:01
Juntada de petição
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22/02/2021 12:36
Arquivado Provisoramente
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15/02/2021 02:02
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:12
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850438-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERV-FOOD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO XAVIER - OAB/SP 171416 EXECUTADO: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO: A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não se manifestou sobre as certidões de ID nº.26611262 e 26611274, conforme consta em ID 28293771.
Desse modo, em razão da inércia do exequente, suspendo o curso da execução e determino o arquivamento destes autos, com seu encaminhamento para o arquivo provisório, até manifestação da parte interessada.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
02/02/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 09:47
Conclusos para despacho
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18/02/2020 09:46
Juntada de Certidão
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18/02/2020 03:20
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER em 17/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 13:35
Conclusos para despacho
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16/12/2019 13:31
Juntada de Certidão
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16/12/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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