TJMA - 0801689-51.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2021 18:13
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 18:12
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
25/02/2021 08:08
Decorrido prazo de FABIO LIMA DINIZ em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 06:59
Decorrido prazo de FABIO LIMA DINIZ em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:59
Decorrido prazo de FABIO LIMA DINIZ em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801689-51.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Autor: FABIO LIMA DINIZ Reu: TIM CELULAR INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: FABIO LIMA DINIZ ADVOGADO(A): VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA - OABMA13613 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por FABIO LIMA DINIZ contra a TIM CELULAR , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Autora foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 2 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
04/02/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2021 08:55
Conclusos para julgamento
-
07/12/2020 02:03
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 23:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2020 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838388-53.2018.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Maria das Neves Anchieta Banhos
Advogado: Laysson Glauber Banhos Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2018 12:38
Processo nº 0801703-35.2020.8.10.0047
Associacao Mansoes Paris
Raimundo Pereira
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Cezar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 21:13
Processo nº 0003333-84.2012.8.10.0001
Maria de Fatima Albuquerque Silva
Municipio de Sao Luis
Advogado: Joao Pedro Melo de Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2012 00:00
Processo nº 0800961-97.2020.8.10.0018
Michel Jackson Lima Angelim
Suzuki Motos Administradora de Consorcio...
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 22:17
Processo nº 0003895-55.1996.8.10.0001
Cartao Unibanco LTDA
Fernando Antonio Brito Nunes
Advogado: Pedro Americo Dias Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/1996 00:00