TJMA - 0003333-84.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/02/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 16:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:42
Juntada de petição
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06/03/2024 01:41
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:20
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:47
Juntada de petição
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04/04/2022 09:36
Juntada de petição
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07/10/2021 16:02
Juntada de petição
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06/10/2021 11:48
Conclusos para decisão
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06/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
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18/09/2021 08:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE SILVA em 17/09/2021 23:59.
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24/08/2021 08:16
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2021.
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24/08/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0003333-84.2012.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PEDRO MELO DE ARAGAO - MA10242 RÉU(S): REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) No id 39349941 - Pág. 216 o executado informou não dispor das tabelas de datas de pagamento do período de vigência da URV, porém, aduziu que os documentos de id 39349941 – Pág/pdf. 46 e ss. já se referem ao interstício mencionado.
Com efeito, intime-se o autor para manifestação acerca da referência feita pelo executado aos documentos de id 39349941 - Pág. 46 e ss., esclarecendo sobre a eventual concordância de realização dos cálculos com base em tais expedientes, bem como para a juntada de todas as fichas financeiras atualizadas da autora, segundo lhe seja disponível, no prazo de 15 dias.
Em caso de concordância do autor, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do valor exequendo, conforme o índice de correção da URV que venha a ser apurado, respeitando-se, ainda, os parâmetros previstos na sentença.
Acaso haja oposição autoral, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
20/08/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:26
Conclusos para despacho
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05/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MELO DE ARAGAO em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:24
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003333-84.2012.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO MELO DE ARAGAO - MA10242 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
02/02/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 08:43
Juntada de Certidão
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17/12/2020 09:03
Recebidos os autos
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17/12/2020 09:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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