TJMA - 0802598-30.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 03:10
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS ALVES em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:10
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS ALVES em 02/08/2021 23:59.
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06/08/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 12:36
Transitado em Julgado em 03/08/2021
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19/07/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 13:04
Juntada de diligência
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08/07/2021 12:18
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 11:46
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2021 11:44
Juntada de termo
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22/04/2021 11:23
Decorrido prazo de J. PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 02:10
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802598-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Nota Promissória Exequente: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME Executado: CLEITON DOS SANTOS ALVES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME ADVOGADO(A): ZIVIANE SILVA DE ARAUJO - OABMA16133 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 43213134 proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO CÍVEL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Demandante foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Demandante.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 26 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 31 de março de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
31/03/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 13:59
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:09
Decorrido prazo de J. PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802598-30.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Nota Promissória Exequente: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME Executado: CLEITON DOS SANTOS ALVES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME ADVOGADO(A): ZIVIANE SILVA DE ARAUJO - OABMA16133 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
04/02/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:42
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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15/12/2020 13:41
Juntada de penhora não realizada
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10/12/2020 10:15
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/11/2020 09:16
Juntada de Certidão
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14/07/2020 01:15
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS ALVES em 13/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2020 11:48
Juntada de diligência
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08/07/2020 11:39
Juntada de Certidão
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04/02/2020 11:39
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 09:58
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2020 21:53
Juntada de petição
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13/01/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 09:53
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2019 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2019 15:03
Juntada de diligência
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26/08/2019 17:44
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2019 16:09
Conclusos para despacho
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27/07/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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