TJMA - 0856729-30.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 17:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:05
Decorrido prazo de ROBSON ROGERIO ORGAIDE em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 05:52
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856729-30.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - MA18686 EXECUTADO: UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBSON ROGERIO ORGAIDE - SP192311 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA FILHO, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 275,17 (duzentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 54814633.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 3 de novembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
05/11/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
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21/10/2021 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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21/10/2021 15:03
Realizado cálculo de custas
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20/10/2021 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
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11/10/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 08:59
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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05/10/2021 08:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/10/2021 15:00
Juntada de Ofício
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24/09/2021 09:49
Expedido alvará de levantamento
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23/06/2021 10:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/06/2021 15:11
Juntada de petição
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17/05/2021 19:04
Conclusos para despacho
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17/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
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07/05/2021 09:31
Decorrido prazo de ROBSON ROGERIO ORGAIDE em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856729-30.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987, JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - MA18686 EXECUTADO: UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBSON ROGERIO ORGAIDE - SP192311 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
27/04/2021 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 18:38
Juntada de Ato ordinatório
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29/03/2021 18:12
Juntada de petição
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09/03/2021 15:07
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de ROBSON ROGERIO ORGAIDE em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:36
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856729-30.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987, JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - OAB/MA 18686 EXECUTADO: UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON ROGERIO ORGAIDE - OAB/SP 192311 DECISÃO: Instada a efetuar o pagamento voluntário do valor devido ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada quedou-se inerte, conforme certidão que repousa evento de ID 27403652.
Sobreveio manifestação da parte autora (ID 28380287), requerendo penhora on-line no importe de R$ 31.555,87 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), valor já acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), conforme demonstrativo de crédito que integra a referida petição (ID 28380293).
Diante disso, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA FILHO, CPF 030.250593-89, UENES CARLOS DE CASTRO NOGUEIRA, CPF *24.***.*75-34 e MARYLENE DE JESUS PONTES NOGUEIRA, CPF *69.***.*83-87, até o valor de R$ 31.555,87 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intime-se-os na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Em caso de ser bloqueado valor ínfimo, nos termos do Art. 836 do CPC, deverá ser desbloqueado no ato da resposta do BACEN.
Não havendo êxito na localização de valores ou encontrado valores insuficientes, intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora e meios efetivos de prosseguimento do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
02/02/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 08:47
Outras Decisões
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21/02/2020 03:18
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 20/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 15:24
Conclusos para despacho
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19/02/2020 14:32
Juntada de petição
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03/02/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 14:51
Juntada de Certidão
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22/01/2020 00:58
Decorrido prazo de ROBSON ROGERIO ORGAIDE em 21/01/2020 23:59:59.
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29/10/2019 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 18:01
Juntada de Certidão
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17/07/2019 15:26
Conclusos para despacho
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17/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
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25/06/2019 01:15
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 24/06/2019 23:59:59.
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25/06/2019 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 24/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 15:56
Conclusos para despacho
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26/03/2019 15:55
Juntada de Certidão
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07/03/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 11:02
Conclusos para despacho
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23/02/2019 11:09
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 22/02/2019 23:59:59.
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22/02/2019 09:58
Juntada de petição
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16/01/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 16:17
Conclusos para despacho
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08/11/2018 16:16
Juntada de Certidão
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08/11/2018 16:10
Juntada de Certidão
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30/10/2018 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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