TJMA - 0801605-50.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 11:44
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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09/04/2022 08:11
Decorrido prazo de SURAMA NOGUEIRA RAMOS em 08/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:11
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em 08/03/2022 23:59.
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26/03/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 14:30
Juntada de diligência
-
11/03/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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27/02/2022 18:15
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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27/02/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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23/02/2022 12:10
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
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15/02/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2022 21:35
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:37
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 12:50
Juntada de diligência
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28/01/2022 10:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801605-50.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: SURAMA NOGUEIRA RAMOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar expressamente a localização de bens da ré.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Inclua-se restrição no nome da executada no SERASAJUD e intime-se a parte executada para tomar conhecimento.
O autor requereu em audiência nova tentativa de penhora online.
Defiro o pedido e determino que promova-se a tentativa de penhora online do débito nas contas e aplicações financeiras da executada pelo sistema de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de não serem encontrados ativos nas contas da parte executada, determino a intimação do autor para indicar expressamente a localização de bens da ré no prazo de 05 (cinco) dias.
Não indicados bens, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Imperatriz-MA, 23 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 12 de janeiro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
12/01/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 13:44
Juntada de termo
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29/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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23/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:58
Conclusos para decisão
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22/11/2021 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2021 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/11/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 09:16
Juntada de diligência
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15/11/2021 19:58
Juntada de petição
-
20/10/2021 08:42
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 08:25
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801605-50.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: SURAMA NOGUEIRA RAMOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/11/2021 09:40.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo ID 54458301, a seguir transcrito.
D E S P A C H O O caso dos autos é de processo de execução de título extrajudicial, contudo, o credor ainda não recebeu os valores devidos pelo executado e pediu a designação de sessão de conciliação para tentativa de celebração de acordo. Conforme o art. 2º da Lei n. 9.099, a conciliação é princípio norteador dos juizados, devendo " processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação ".
Além disso, nos termos do art. 139, V, do CPC, incumbe ao juiz " promover, a qualquer tempo, a autocomposição , preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Assim, como a legislação fomenta a realização de tentativas de autocomposição a qualquer tempo durante o processo, verifico que é possível promover audiência de conciliação mesmo durante a fase de cumprimento de sentença. Desta forma, defiro o pedido e determino a intimação das partes para participar de audiência de conciliação a ser designada nos autos. Imperatriz-MA, 14 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 18 de outubro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
18/10/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 13:25
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2021 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/10/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 08:38
Juntada de termo
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14/10/2021 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 08:34
Juntada de diligência
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14/10/2021 06:36
Juntada de petição
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05/10/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2021 14:30
Juntada de diligência
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03/09/2021 12:09
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 00:59
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801605-50.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: SURAMA NOGUEIRA RAMOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO id 50410257 praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 50060655 . Imperatriz-MA, 9 de agosto de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 10 de agosto de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
10/08/2021 08:54
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 13:17
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 11:04
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2021 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 21:52
Juntada de diligência
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04/03/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 09:05
Juntada de Carta ou Mandado
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24/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:12
Juntada de termo
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09/02/2021 11:48
Juntada de petição
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08/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801605-50.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Espécies de Contratos Exequente: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME Executado: SURAMA NOGUEIRA RAMOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ESCOLA ARTE DE EDUCAR LTDA - ME ADVOGADO(A): LUCAS ALVES MITOURA - OABMA16089 ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSE GORGULHO FIGUEIREDO MIGUEL - OABMA20906 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
04/02/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:59
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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15/12/2020 14:04
Juntada de penhora não realizada
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10/12/2020 10:30
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/11/2020 11:11
Juntada de petição
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25/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
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24/11/2020 18:59
Decorrido prazo de SURAMA NOGUEIRA RAMOS em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 09:50
Juntada de diligência
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16/11/2020 10:11
Expedição de Mandado.
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13/11/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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