TJMA - 0801617-37.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 09:26
Juntada de termo
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29/07/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 15:51
Juntada de diligência
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27/07/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 14:28
Juntada de Ofício
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23/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2021 09:20
Conclusos para decisão
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20/07/2021 09:20
Juntada de termo
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09/07/2021 09:12
Juntada de termo
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25/06/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 13:48
Conclusos para decisão
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18/06/2021 13:48
Juntada de termo
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27/05/2021 10:28
Juntada de termo
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12/05/2021 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2021 02:17
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 11:50
Juntada de termo
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25/04/2021 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2021 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 17:49
Conclusos para decisão
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14/04/2021 17:49
Juntada de termo
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12/04/2021 17:24
Juntada de petição
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08/04/2021 09:30
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801617-37.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CLAUDIA RAQUEL ALVES MATOS, LEILA PATRICIA ALVES MATOS DEMANDADO: OI MOVEL S.A.
Advogado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO OAB: MA7583 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandada intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "No caso em apreço, o crédito a que as reclamantes têm direito constituiu-se de fato gerador ocorrido em data posterior ao pedido de Recuperação (20/06/2016) e, ipso facto, tem natureza diversa, é extraconcursal, não sujeito ao Plano de Recuperação homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Nesse contexto, e em consonância com as novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do grupo Oi, intime-se a reclamada para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, realizem-se os cálculos do valor devido, incluindo-se a multa do art. 523, § 1º, primeira parte do CPC. Ato contínuo, proceda-se à penhora nos moldes do art. 854, § 5º do CPC, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro na conta da reclamada junto ao Banco Itaú Unibanco, Agência 0654, conta corrente 50828-2. Em caso de insuficiência de saldo na referida conta, proceda-se à penhora eletrônica em qualquer outra conta corrente de titularidade da reclamada. Concluída a penhora, intime-se a reclamada para, a seu critério, opor embargos à execução no prazo de 15 dias, restritos apenas às alegações de impenhorabilidade da quantia indisponibilizada e/ou bloqueio excessivo (art. 854, § 3º, CPC) e/ou matéria de defesa prevista no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95. Cumpra-se, observando todas as formalidades, e com a necessária diligência. São Luís (MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 6 de abril de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
06/04/2021 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 11:17
Outras Decisões
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02/04/2021 21:18
Conclusos para despacho
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02/04/2021 21:18
Juntada de termo
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06/02/2021 20:18
Decorrido prazo de LEILA PATRICIA ALVES MATOS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:18
Decorrido prazo de LEILA PATRICIA ALVES MATOS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:49
Decorrido prazo de CLAUDIA RAQUEL ALVES MATOS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:49
Decorrido prazo de CLAUDIA RAQUEL ALVES MATOS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2021 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801617-37.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CLAUDIA RAQUEL ALVES MATOS, LEILA PATRICIA ALVES MATOS DEMANDADO: OI MOVEL S.A.
Advogado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO OAB: MA7583 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a reclamada a compensar as reclamantes pelos danos morais ocasionados, para cuja finalidade fixo a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Por fim, tendo por cumpridos os pressupostos legais pertinentes, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito.
São Luís, 10 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/01/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 13:22
Julgado procedente o pedido
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24/11/2020 11:15
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/11/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/11/2020 10:12
Juntada de contestação
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23/11/2020 17:21
Juntada de contestação
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29/10/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2020 08:59
Juntada de diligência
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29/10/2020 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2020 08:56
Juntada de diligência
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26/10/2020 09:49
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 09:49
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 10:37
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 11:12
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2020 11:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/11/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/09/2020 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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