TJMA - 0842641-79.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:31
Juntada de contrarrazões
-
22/03/2025 11:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:25
Juntada de apelação
-
12/02/2025 13:03
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:03
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:03
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:30
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:30
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 13:10
Juntada de petição
-
17/01/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2025 03:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:49
Decorrido prazo de OUTROS em 13/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 12:07
Juntada de diligência
-
08/12/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 12:07
Juntada de diligência
-
03/12/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:35
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 22:15
Juntada de petição
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:20
Juntada de petição
-
08/10/2024 03:36
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:37
Outras Decisões
-
11/09/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 15:39
Juntada de petição
-
30/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 16:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/07/2024 15:57
Juntada de petição
-
08/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 02:28
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:28
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:28
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:07
Juntada de petição
-
17/03/2024 06:25
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:20
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:20
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 06/11/2023 23:59.
-
15/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
15/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842641-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE ROSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB/MA14605-A, ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB/MA8174-A REU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA - OAB/SP147738, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE23495-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 5 de outubro de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 -
11/10/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de São Luís
-
04/10/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/10/2023 09:11
Conciliação infrutífera
-
04/10/2023 00:01
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
29/09/2023 17:21
Juntada de petição
-
21/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842641-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE ROSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB MA14605-A, ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB MA8174-A REU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA - OAB SP147738, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495-A DESPACHO
Vistos.
Em observância ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Normas (requisitos essenciais), combinado com o artigo 3º, parágrafo 3º do mesmo dispositivo processual, a saber: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Do exposto, encaminhem-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para realizar audiência de conciliação, ao tempo e modo (se possível, por videoconferência, com fulcro no artigo 4º, IV da Resolução CNJ de número 481/2022, e nos moldes do artigo 236, §3º do CPC, devendo as partes, nessa hipótese, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum).
Isto posto, intimem-se as partes para comparecerem à conciliação, devendo se fazer acompanhar por advogado ou Defensor Público (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Após a realização desse ato, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 04/10/2023 09:00 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 15 de agosto de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
17/08/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
24/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 01:32
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
29/11/2022 10:43
Juntada de petição
-
26/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842641-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE ROSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605-A, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A REU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO - SP147738 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 23 de novembro de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343. -
24/11/2022 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:50
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:50
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 14/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 20:38
Juntada de contestação
-
31/10/2022 11:18
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842641-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE ROSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605-A, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A REU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO - SP147738 DESPACHO
Vistos.
Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
18/10/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 23:50
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 17:52
Juntada de petição
-
29/04/2022 08:29
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
25/04/2022 09:58
Conciliação infrutífera
-
25/04/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/04/2022 18:09
Juntada de contestação
-
16/02/2022 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 03:45
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 18:50
Juntada de petição
-
24/11/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:15
Audiência Processual por videoconferência designada para 25/04/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 23:40
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 04/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:31
Juntada de petição
-
07/10/2021 01:44
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842641-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE ROSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB/MA 14605, ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB/MA 8174-A RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DESPACHO:
Vistos. É por demais sabido que o pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção júris tantum (CPC, artigo 99, parágrafo terceiro), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que o Autor tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família.
Simples afirmação do interessado, ao requerer a gratuidade, sem o afastamento desses indícios de que, efetivamente, não pode pagar as custas judiciais, não se torna prova inequívoca do que afirma.
Por tal razão, tanto quanto fundamentado, DECIDO: 1) Intimar o Autor para, em 05 (cinco) dias, comprovar seu estado de necessidade (hipossuficiência), nos termos da Lei Processual Vigente (CPC, artigo 99, parágrafo segundo); 2) Restando Infrutífera a comprovação em espécie, desde já concedo direito ao parcelamento do valor das custas do processo (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência do presente despacho, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido. 3) Advirta-se que, na hipótese de ser concedido o benefício, e sendo esse, eventualmente revogado, o Autor arcará com o pagamento das despesas processuais que tiver deixado de adiantar no curso do processo e pagará, ainda, em caso de má fé, até o décuplo de seu valor à título de multa, que se reverterá em benefício da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa do Estado (CPC, artigo 100, parágrafo único) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
05/10/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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