TJMA - 0814898-16.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA - MELO & GOIABEIRA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LOURIVAL DE LIMA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:58
Juntada de petição
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26/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:09
Juntada de termo
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19/06/2025 18:37
Juntada de petição
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09/06/2025 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2025 07:42
Juntada de termo
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30/05/2025 16:31
Juntada de protocolo
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21/05/2025 09:22
Juntada de termo
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12/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:55
Juntada de termo
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08/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de IVANEDE LEITAO SILVA SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:44
Juntada de petição
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19/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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19/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:04
Juntada de termo
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02/04/2025 14:36
Juntada de petição
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA - MELO & GOIABEIRA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:50
Juntada de petição
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03/02/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:57
Juntada de petição
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27/11/2024 10:02
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA - MELO & GOIABEIRA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:58
Juntada de petição
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18/11/2024 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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17/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:13
Decorrido prazo de LOURIVAL DE LIMA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 20:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/10/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 20:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/10/2024 20:01
Juntada de petição
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26/09/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/09/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 04:33
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA - MELO & GOIABEIRA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:33
Decorrido prazo de IVANEDE LEITAO SILVA SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:09
Juntada de termo
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02/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:31
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 21:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:51
Juntada de termo
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20/03/2023 08:50
Juntada de termo
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17/03/2023 08:26
Juntada de protocolo
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17/03/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 08:06
Juntada de Mandado
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16/03/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:05
Juntada de termo
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25/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:03
Juntada de petição
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13/08/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:17
Juntada de termo
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05/05/2022 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 13:38
Juntada de protocolo
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21/03/2022 16:58
Juntada de protocolo
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21/03/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 15:39
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA - MELO & GOIABEIRA LTDA em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 15:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 18:07
Juntada de petição
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08/10/2021 01:58
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0814898-16.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Erro Médico, Erro Médico] Requerente: IVANEDE LEITAO SILVA SOUSA Requerido: HOSPITAL ALVORADA - MELO & GOIABEIRA LTDA e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL CARNEIRO SILVA - MA3016, e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256 Advogado/Autoridade do(a) REU: SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Não vislumbrando hipótese de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento do feito.
Não havendo irregularidades ou vícios sanáveis, tampouco outras questões processuais a apreciar (CPC/2015, arts.352 e 357, I), e ainda, não se tratando de hipótese de extinção ou julgamento antecipado (parcial ou total) do mérito (CPC/2015, arts.354 a 356), passo agora às providências elencadas no art.357, II a V, do CPC/2015.
Dos fatos incontroversos: A autora se submeteu a um procedimento cirúrgico de cesariana, realizada pela ré Maria de Lourdes Goiabeira Silva, no Hospital demandado, em 23/04/2015.
Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, dos meios e da distribuição da prova e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (incisos II, III e IV): Estabelecer se houve falha na prestação de serviço pela ré; se houve negligência, imprudência ou imperícia por ocasião da cirurgia; se houve danos morais à autora e sua extensão; se houve danos materiais à autora e sua extensão; se houve danos estéticos à autora.
Distribuo o ônus da prova nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro o depoimento pessoal da autora e a produção da prova testemunhal, cujo rol as partes deverão apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto nos arts.357, § 4º e 6º, 450 e 455 do CPC/2015.
Autorizo, ainda, a prova pericial requerida pela autora e nomeio perita a médica Ana Paula Lourenço Rodrigues Neves, CPF nº *13.***.*83-91, cadastrada no Sistema Peritus, que cumprirá o encargo na forma dos arts.466 e seguintes do CPC/2015.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico (com informação de telefone e e-mail para contato); apresentar quesitos (art.465, §1º, CPC/2015).
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, CPC/2015).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que se arbitrará o valor, observando-se em seguida o disposto no art.95 do CPC/2015 (art.465, § 3º, CPC/2015).
As partes deverão ter ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art.474, CPC/2015).
O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de realização do exame (art. 466, CPC/2015) Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art.477, § 1º, CPC/2015).
Por fim, determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização da audiência de instrução e julgamento, para a qual deverão ser intimadas as partes, por seus respectivos advogados (observadas as regras do art. 455).
Declaro, pois, saneado o processo (CPC/2015, art.357, I).
Determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização da audiência de instrução e julgamento, para a qual deverão ser intimadas as partes, por seus respectivos advogados, observado o disposto no art.346, CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 09 de setembro de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de outubro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
06/10/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2021 10:48
Conclusos para decisão
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13/08/2021 21:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SILVA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 21:49
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA - MELO & GOIABEIRA LTDA em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 20:09
Juntada de petição
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12/08/2021 17:26
Juntada de petição
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28/07/2021 16:06
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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27/07/2021 10:40
Juntada de petição
-
23/07/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 13:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2020 00:35
Conclusos para decisão
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28/08/2019 16:53
Juntada de petição
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06/08/2019 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 17:30
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2019 17:28
Juntada de Certidão
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21/01/2019 08:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/05/2018 11:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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23/05/2018 00:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2018 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2018 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2018 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2018 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2018 00:10
Publicado Intimação em 20/03/2018.
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20/03/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2018 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2018 10:29
Expedição de Mandado
-
18/03/2018 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2018 10:21
Audiência conciliação designada para 02/05/2018 11:30.
-
24/01/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 11:28
Conclusos para despacho
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15/12/2017 18:22
Distribuído por sorteio
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15/12/2017 18:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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