TJMA - 0800975-30.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 08:26
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2022 20:37
Juntada de petição
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21/11/2022 19:15
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800975-30.2021.8.10.0153 Ação: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado(s) do reclamante: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS (OAB 10036-MA) REQUERENTE: CRISTINA DE SOUSA COELHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) requerente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 78739057, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se".
São Luís, 4 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
04/11/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 16:26
Homologada a Transação
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20/10/2022 09:42
Juntada de petição
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25/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:14
Juntada de termo
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22/07/2022 11:39
Juntada de petição
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10/11/2021 14:17
Juntada de petição
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08/11/2021 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 01:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS em 25/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800975-30.2021.8.10.0153 Ação: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS OAB: MA10036-A REQUERENTE: CRISTINA DE SOUSA COELHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 53837818, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
14/10/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2021 01:35
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800975-30.2021.8.10.0153 Ação: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS OAB: MA10036-A REQUERENTE: CRISTINA DE SOUSA COELHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando que não houve resposta positiva a penhora on-line nas contas do executado para satisfação do crédito e em cumprimento ao despacho de id 50949325, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 4 de outubro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 5 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/10/2021 20:04
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 20:04
Juntada de termo
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05/10/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 14:47
Juntada de petição
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04/10/2021 11:53
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:00
Conclusos para despacho
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29/07/2021 09:00
Juntada de termo
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26/07/2021 15:25
Juntada de petição
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28/06/2021 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2021 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 10:15
Homologada a Transação
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31/05/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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