TJMA - 0801469-89.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 09:45
Juntada de petição
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29/10/2022 03:21
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801469-89.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLAYTON HENRIQUE MORAIS RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: RENATO RIBEIRO RIOS (OAB 12215-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição dos Alvarás Eletrônicos nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhados à instituição financeira para cumprimento, INTIMO as partes beneficiárias para, no prazo de 10 (dez) dias, procederem ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 14 de outubro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial" São Luís, 17 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
17/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:41
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 22:46
Juntada de Certidão
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27/09/2022 07:30
Juntada de petição
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26/09/2022 17:31
Juntada de petição
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17/09/2022 21:19
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801469-89.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLAYTON HENRIQUE MORAIS RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: RENATO RIBEIRO RIOS (OAB 12215-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) ré intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) havendo o cumprimento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor do exequente e/ou do seu advogado, para liberação da verba principal, e, em ato apartado, expeça-se alvará para liberação da verba sucumbencial, notificando-os sobre a disponibilização dos expedientes.
Para expedição dos referidos expedientes deverão ser deduzidas as custas judiciais necessárias (Lei 9.109/2009, Item 4.17 c/c Resolução nº 75/2022, do TJMA).
Implementadas tais providências, certifique-se e arquivem-se com baixa.
Cumpram-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 9 de setembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
09/09/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:00
Juntada de termo
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24/08/2022 08:03
Juntada de petição
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02/08/2022 11:32
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801469-89.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLAYTON HENRIQUE MORAIS RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: RENATO RIBEIRO RIOS (OAB 12215-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMO as partes a fim de pleitearem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 29 de julho de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto." São Luís, 29 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
29/07/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 10:06
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2022 08:25
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:25
Juntada de despacho
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801469-89.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLAYTON HENRIQUE MORAIS RIBEIRO Advogado: RENATO RIBEIRO RIOS OAB: MA12215-A REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém o ID 55293849, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 55641982, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 9 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
09/11/2021 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/11/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 07:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2021 16:46
Conclusos para decisão
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04/11/2021 16:45
Juntada de termo
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04/11/2021 15:52
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 01:37
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:12
Decorrido prazo de KLAYTON HENRIQUE MORAIS RIBEIRO em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801469-89.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLAYTON HENRIQUE MORAIS RIBEIRO Advogado: RENATO RIBEIRO RIOS OAB: MA12215-A REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 27 de outubro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 28 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
28/10/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 22:39
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:34
Juntada de recurso inominado
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13/10/2021 01:16
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801469-89.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLAYTON HENRIQUE MORAIS RIBEIRO Advogado: RENATO RIBEIRO RIOS OAB: MA12215-A REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A 0 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, reiterando em toda a sua inteireza a tutela no início concedida, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a inexistência de débito de seguro de cartão de crédito (contrato 737667044000000AD), bem assim para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, a título de danos morais, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito " São Luís, 7 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/10/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 13:09
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2021 15:39
Juntada de petição
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05/10/2021 10:28
Juntada de contestação
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21/09/2021 13:56
Juntada de termo
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10/09/2021 12:36
Juntada de termo
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03/09/2021 09:23
Juntada de termo
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31/08/2021 10:17
Juntada de petição
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25/08/2021 04:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 04:01
Juntada de diligência
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23/08/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 16:34
Juntada de Ofício
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20/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:28
Juntada de Ofício
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20/08/2021 16:26
Juntada de Ofício
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19/08/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2021 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/08/2021 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2021 11:16
Conclusos para decisão
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12/08/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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