TJMA - 0803573-30.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 20:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 22:20
Juntada de termo
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06/08/2024 08:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 05/08/2024 23:59.
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14/06/2024 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 08:47
Juntada de petição
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18/12/2023 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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18/12/2023 11:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/11/2023 19:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:34
Juntada de petição
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31/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:20
Decorrido prazo de REGILENE ARAUJO SILVA FIGUEREDO em 02/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 10/02/2023 23:59.
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14/04/2023 14:29
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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26/01/2023 08:22
Juntada de petição
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24/01/2023 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 19:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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19/10/2022 08:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/09/2022 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2022 21:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2022 22:18
Juntada de petição
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03/01/2022 18:29
Conclusos para decisão
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10/11/2021 02:47
Decorrido prazo de REGILENE ARAUJO SILVA FIGUEREDO em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 01:16
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0803573-30.2019.8.10.0022 Autor: REGILENE ARAUJO SILVA FIGUEREDO Advogado do(a) AUTOR: DAVID WILLAMY MARTINS DE BRITO MEDEIROS - MA16077 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Classe processual: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) DESPACHO INTIME-SE a exequente REGILENE ARAÚJO SILVA FIGUEREDO, através de seu advogado habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em relação a petição de Impugnação apresentada pelo executado (ID 41566002).
Superado tal prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
07/10/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:34
Juntada de petição
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11/12/2020 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 10/12/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 10:51
Conclusos para despacho
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23/09/2020 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 16:40
Declarada incompetência
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06/06/2020 16:15
Decorrido prazo de REGILENE ARAUJO SILVA FIGUEREDO em 25/05/2020 23:59:59.
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25/04/2020 08:34
Conclusos para despacho
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25/04/2020 08:34
Juntada de termo
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25/04/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 09:54
Juntada de petição
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03/04/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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