TJMA - 0803126-71.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
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31/07/2022 20:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:05
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 14:05
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 14:05
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 14:04
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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14/06/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 13:24
Desentranhado o documento
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19/04/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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12/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 14:29
Juntada de Mandado
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803126-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, DINO,FIGUEREDO&LUANDE ADVOGACIA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 1.310,74, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 64307170.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 7 de abril de 2022.
ANDREA ORTEGAL RAMOS Diretor de Secretaria Matrícula 105320 -
08/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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07/04/2022 14:07
Realizado cálculo de custas
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06/04/2022 08:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:47
Decorrido prazo de DINO,FIGUEREDO&LUANDE ADVOGACIA em 08/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:47
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:47
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 08/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:47
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 08/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:35
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 08/03/2022 23:59.
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21/03/2022 22:49
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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22/02/2022 00:48
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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22/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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20/02/2022 11:44
Decorrido prazo de DINO,FIGUEREDO&LUANDE ADVOGACIA em 28/01/2022 23:59.
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08/02/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:08
Juntada de Alvará
-
04/02/2022 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
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02/02/2022 16:46
Juntada de petição
-
31/01/2022 15:58
Juntada de petição
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03/12/2021 20:28
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:17
Juntada de petição
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18/04/2021 01:53
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 17:48
Juntada de petição
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30/03/2021 17:25
Juntada de petição
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30/03/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803126-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SILVA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
29/03/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 12:10
Juntada de Ato ordinatório
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29/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2021 07:31
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 08:20
Juntada de petição
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29/01/2021 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803126-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença (id 32843716 ), bem como o requerimento de id 33142687, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada (id 33142687), devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
13/01/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 17:57
Juntada de petição
-
14/07/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 10:04
Juntada de petição
-
14/07/2020 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:32
Transitado em Julgado em 01/07/2020
-
06/07/2020 15:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/07/2020 12:35
Juntada de petição
-
02/07/2020 01:37
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:02
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2020 12:32
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 12:32
Juntada de termo
-
24/05/2020 01:57
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:57
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:57
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:57
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 15:08
Juntada de petição
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13/04/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 19:38
Conclusos para decisão
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06/04/2020 19:37
Juntada de termo
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10/03/2020 12:06
Juntada de petição
-
10/03/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 09:19
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2020 18:00
Juntada de contestação
-
05/03/2020 17:47
Juntada de contestação
-
13/02/2020 18:19
Juntada de petição
-
12/02/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2020 11:29
Juntada de diligência
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04/02/2020 21:37
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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