TJMA - 0801685-10.2017.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 21:32
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:38
Juntada de petição
-
31/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801685-10.2017.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Financiamento de Produto] DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENDES DEMANDADO:ITAU UNIBANCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a requerida para informar conta bancária, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja expedido o alvará de transferência, para devolução dos valores bloqueados em suas contas, conforme a decisão de Id 96000692 e 52022943.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 27 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
27/10/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:49
Juntada de termo
-
06/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801685-10.2017.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Financiamento de Produto] AUTOR/DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENDES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA - MA8271-A REU/DEMANDADO:ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Em face do r.
Acórdão proferido pela egrégia Turma Recursal Cível e Criminal, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:30
Juntada de despacho
-
15/03/2022 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
23/02/2022 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 14:31
Juntada de contrarrazões
-
17/12/2021 00:14
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
17/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801685-10.2017.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto] DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENDES DEMANDADO:ITAU UNIBANCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para que, no prazo de 10 dias, apresente as suas contrarrazões, querendo.
Paço do Lumiar - MA, 13 de dezembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
13/12/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2021 09:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:31
Juntada de recurso inominado
-
14/10/2021 06:20
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
14/10/2021 06:20
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801685-10.2017.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto] DEMANDANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENDES DEMANDADO:ITAU UNIBANCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA - MA8271-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DECISÃO cujo teor segue transcrito: ' ...
Portanto, acolho os presentes embargos de declaração, para sanar a omissão contida na decisão atacada, pelo que declaro a nulidade da execução das multas astreintes, ante a ausência de intimação pessoal do requerido para cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos.
Além disso, torno sem efeito a decisão de ID 49047840 e determino a desconstituição da penhora realizada em face do banco requerido, referente aos valores executados a título de multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo das partes, arquive-se.
Paço do Lumiar - MA, 2 de setembro de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 12 de outubro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
12/10/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 22:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 22:03
Juntada de contrarrazões
-
20/08/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:48
Juntada de petição
-
12/08/2021 02:10
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:10
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
11/08/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 17:25
Juntada de petição
-
15/07/2021 10:27
Outras Decisões
-
08/02/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:20
Juntada de petição
-
18/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 05:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 16:02
Juntada de petição
-
10/12/2020 19:14
Juntada de petição
-
23/11/2020 17:21
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 15:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/09/2020 15:22
Outras Decisões
-
31/07/2020 17:30
Juntada de petição
-
23/06/2020 13:45
Juntada de petição
-
22/06/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2020 20:08
Juntada de petição
-
22/05/2020 10:59
Juntada de petição
-
19/05/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:16
Juntada de petição
-
09/05/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 09:59
Juntada de petição
-
18/03/2020 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 22:33
Juntada de petição
-
29/10/2019 20:54
Juntada de petição
-
09/10/2019 19:09
Juntada de petição
-
09/10/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2019 16:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
13/07/2019 08:22
Juntada de petição
-
19/06/2019 18:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2019 10:03
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 14:13
Juntada de Ofício
-
25/04/2019 15:04
Juntada de Ofício
-
22/04/2019 16:50
Juntada de Ofício
-
25/03/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 19:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 10:10
Juntada de petição
-
28/11/2018 09:05
Juntada de petição
-
21/11/2018 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/10/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2018 13:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 15:53
Juntada de Ofício
-
09/08/2018 08:56
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 17:50
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 14:50
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 12:15
Processo Desarquivado
-
07/08/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 10:54
Juntada de termo
-
01/08/2018 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 17:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2018 16:58
Juntada de termo
-
29/06/2018 14:31
Juntada de Alvará
-
26/06/2018 12:10
Homologada a Transação
-
05/06/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 18:32
Conclusos para julgamento
-
28/03/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2017 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
29/11/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2017 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2017 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2017 13:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/09/2017 17:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2017 08:45.
-
19/09/2017 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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