TJMA - 0014847-29.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
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22/11/2022 23:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/10/2022 23:59.
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24/08/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 07:20
Juntada de Certidão
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22/07/2022 20:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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23/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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23/05/2022 08:35
Apensado ao processo 0050286-04.2015.8.10.0001
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19/05/2022 09:23
Juntada de apelação
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17/05/2022 06:02
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 22:31
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2021 13:03
Juntada de petição
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21/10/2021 07:36
Conclusos para despacho
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21/10/2021 03:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:46
Juntada de petição
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08/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0014847-29.2015.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 21 de setembro de 2021 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
06/10/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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