TJMA - 0827540-41.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:32
Decorrido prazo de TALLYTA CILENE SANTOS LEITE em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:13
Juntada de apelação
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06/10/2023 14:25
Decorrido prazo de TALLYTA CILENE SANTOS LEITE em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:28
Decorrido prazo de TALLYTA CILENE SANTOS LEITE em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:35
Decorrido prazo de TALLYTA CILENE SANTOS LEITE em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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06/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 02:05
Juntada de petição
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07/12/2022 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 22/09/2022 23:59.
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29/11/2022 17:30
Decorrido prazo de LUCAS DIEGO FABIANO FERREIRA em 16/09/2022 23:59.
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29/11/2022 17:25
Decorrido prazo de AUGUSTO WILSON CHAVES NETO em 16/09/2022 23:59.
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07/11/2022 13:03
Audiência Instrução realizada para 07/11/2022 11:00 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/11/2022 15:51
Juntada de petição
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09/09/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 08:45
Juntada de petição
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05/09/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 07:34
Desentranhado o documento
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05/09/2022 07:34
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 07:24
Audiência Instrução designada para 07/11/2022 11:00 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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02/09/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:59
Conclusos para despacho
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29/09/2021 10:31
Audiência Instrução não-realizada para 27/09/2021 09:00 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/09/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 09:46
Juntada de petição
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24/09/2021 14:44
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS SILVA em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:50
Juntada de petição
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16/09/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 11:32
Juntada de diligência
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14/09/2021 16:19
Decorrido prazo de AUGUSTO WILSON CHAVES NETO em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 15:00
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 17:42
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0827540-41.2017.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: LUZIANE PEREIRA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUGUSTO WILSON CHAVES NETO - MA16759 RÉU: REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Designo o dia 27 de setembro de 2021, às 9h00, para realização de Audiência de Instrução, através da plataforma (sala) digital com link https://vc.tjma.jus.br/secfaz2slz, com senha de acesso tjma1234.
Advirta-se às partes que cabe ao advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, consignando o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, ou apresentá-las em banca, independentemente da intimação, nos moldes do art. 455, caput e §§1º e 2º, CPC/2015.
Intimem-se as partes.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís/MA, 16 de agosto de 2021.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. -
23/08/2021 07:35
Juntada de Mandado
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23/08/2021 06:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 06:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 12:23
Audiência Instrução designada para 27/09/2021 09:00 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/08/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:16
Conclusos para despacho
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09/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
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06/04/2021 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/04/2021 23:59:59.
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04/03/2021 15:40
Juntada de Petição (outras)
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03/03/2021 06:55
Decorrido prazo de LUZIANE PEREIRA CAMPOS em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 20:02
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0827540-41.2017.8.10.0001 AUTOR: LUZIANE PEREIRA CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO WILSON CHAVES NETO - MA16759 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por ato ilícito cumulada com pedido de reparação de danos materiais e morais intentada por Luzia Pereira contra o Município de São Luís para obter compensação dos prejuízos que entende ter suportado por força de falecimento do seu marido em acidente de moto que diz ter sido acarretado por desnível de asfalto em logradouro público.
Intimadas para manifestar interesse na produção de provas, após contestação e decurso do prazo de réplica, somente a parte ré especificou ter interesse em apresentar outros elementos de convicção.
Relatados.
DECIDO.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: - existência de nexo causal entre a depressão no asfalto-o acidente- e a morte - ocorrência de abalroamento entre a moto do falecido e outro veículo - prejuízos patrimoniais suportados - ocorrência de omissão relevante da Administração Ficam delimitados como questão de direito relevantes para a decisão do mérito (DISCUSSÃO SOBRE O TEMA JURÍDICO).
Defiro a produção da prova testemunhal requerida, bem como o depoimento pessoal das partes, devendo estas serem advertidas que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1o, do NCPC).
Determino que a Secretaria designe dia para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Esclareço que cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC, salvo as exceções legais previstas no referido dispositivo.
Não havendo demonstração de dificuldade ou impossibilidade para a produção da prova, ou previsão legal para inversão, a distribuição do ônus probatório deverá observar a regra do artigo 373, CPC.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, 18 de janeiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 147/2021. -
03/02/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 11:33
Outras Decisões
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03/05/2019 09:21
Conclusos para decisão
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17/04/2019 02:50
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES em 18/03/2019 23:59:59.
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17/04/2019 02:50
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES em 18/03/2019 23:59:59.
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25/03/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 10:46
Juntada de petição
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13/03/2019 10:25
Juntada de petição
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27/02/2019 00:15
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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27/02/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/02/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 08:47
Conclusos para despacho
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03/05/2018 08:42
Juntada de Certidão
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25/04/2018 01:16
Decorrido prazo de ADAILTON DE JESUS BEZERRA CHAVES em 24/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2018.
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05/04/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 09:58
Juntada de Certidão
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22/03/2018 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 21/03/2018 23:59:59.
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18/01/2018 20:27
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2018 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/12/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 17:40
Conclusos para despacho
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07/08/2017 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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