TJMA - 0800878-33.2020.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 11:30
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DO NASCIMENTO MADEIRA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:43
Decorrido prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO MADEIRA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 13:21
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800878-33.2020.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FRANCISCA DO NASCIMENTO MADEIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JOSE SOUSA AMANCIO - MA16613, DAIANNY COELHO ALENCAR - MA21241 REQUERIDO(A): LEANDRO DO NASCIMENTO MADEIRA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Sentença a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Vistos e examinados os autos.
Trata-se de Pedido de Registro de Óbito Tardio do falecido LEANDRO DO NASCIMENTO MADEIRA, ajuizado por FRANCISCA DO NASCIMENTO MADEIRA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe.
Autos devidamente instruídos.
Após concessão de vistas, o Ministério Público se manifestou favoravelmente a procedência do pedido (ID 36148943). É relatório necessário.
Passo a decidir.
Do contexto probatório dos autos depreende-se que o pedido do requerente deve ser deferido, pois as provas produzida nos autos, confirmam que de fato ocorreu o óbito da genitora da requerente Vejamos, a requerente acostou aos autos cópia da declaração de óbito do seu filho em ID. 34094134, de modo que em conjunto com os demais documentos acostados, resta inconteste que o filho da requerente faleceu, deste modo deve ser emitida a certidão de óbito do mesmo, para fins de regularização da situação.
Desta forma, deverá ser lavrada no Cartório de Registro Civil competente, a certidão de óbito do filho da requerente: LEANDRO DO NASCIMENTO MADEIRA . que faleceu em 08/12/2009 às 20:20, em Caxias, em decorrência de trauma cerebral.
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 109, da Lei 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido, e DETERMINO que o Cartório de Ofício competente proceda à lavratura da Certidão de Óbito de LEANDRO DO NASCIMENTO MADEIRA . que faleceu em 08/12/2009 às 20:20, em Caxias, em decorrência de trauma cerebral.
Façam-se as comunicações necessárias.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do NCPC, que revogou o art. 4º da Lei 1.060/50, razão pela qual deixo de determinar o pagamento das custas processuais.
Desde já, fica ciente o Cartório que os benefícios da gratuidade da justiça, deferidos neste decisum, abrangem os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido, nos termos do art. 98, inciso IX do NCPC.
Com trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para o suprimento ora determinado à Serventia Extrajudicial competente, sendo que o mandado deverá ficar arquivado (art. 109, parágrafo 6º, da Lei de Registros Públicos).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, em virtude do deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Senador la rocque – MA, data da assinatura.
HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador la Rocque". -
08/10/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 14:17
Julgado procedente o pedido
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29/09/2020 11:04
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 11:04
Juntada de Certidão
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29/09/2020 11:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/09/2020 08:56
Juntada de petição
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25/09/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 11:10
Conclusos para despacho
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06/08/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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