TJMA - 0005526-77.2009.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:55
Juntada de petição
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05/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0005526-77.2009.8.10.0001 EXEQUENTE(S): CLEONES DA CONCEICAO GOMES SILVA e outros (14) EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 84818026.
São Luís, 3 de maio de 2023.
THIAGO RODRIGUES SILVA Tecnico Judiciario – Mat. 203232 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
03/05/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
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09/07/2022 16:11
Juntada de volume
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09/07/2022 16:10
Juntada de volume
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09/07/2022 16:09
Juntada de volume
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09/07/2022 16:09
Juntada de volume
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14/06/2022 19:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0005526-77.2009.8.10.0001 (55262009) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: CLEONES DA CONCEICAO GOMES SILVA e CLEONES DA CONCEICAO GOMES SILVA e DORALETE FARIAS CARNEIRO e GISELIA MARIA REIS LOPES e GISELIA MARIA REIS LOPES e GISLENE ANCHIETA DO NASCIMENTO e GISLENE ANCHIETA DO NASCIMENTO e ISABEL DE FATIMA DE AMORIM MARTINS e JOSE CARLOS SOUSA PRAZERES e JOSE PAULO SANTOS PIRES e LUCILO DE JESUS CASTRO e MARIA DA ASSUNCAO LINDOSO COSTA e MARIA DO ESPIRITO SANTO GUTERRES e MARIA JOSE SILVA GOMES e MARIA LUCIA RAMOS PRAZERES e ROSENIR FERREIRA DE JESUS BOTAO e SILVANIRA DAS MERCES ARAUJO SILVA e VALDIR PEREIRA MORAIS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 5526-77.2009.8.10.0001 (55262009) Autores/Exequentes: Cleones da Conceição Gomes Silva e outros Advogada: Fernanda Medeiros Pestana Teixeira OAB/MA Nº 10.551 Réu: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Santana Lopes Despacho: Vistos, etc.
Tendo em vista que informado pela parte autora, à fl. 670-672, que houve o cumprimento da Portaria-Conjunta nº 05/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao que ajuizaram o cumprimento definitivo da sentença pelo Sistema PJe, intime-se o requerido para conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 06 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 198697
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2009
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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