TJMA - 0809209-69.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:19
Juntada de petição
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31/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2024 14:13
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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16/10/2024 13:40
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:08
Juntada de petição
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06/07/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 07:42
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 13:46
Juntada de termo
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23/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:54
Recebidos os autos
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22/07/2022 11:54
Juntada de despacho
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01/12/2021 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
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27/10/2021 07:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MUNIZ ABDALA em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 07:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 16:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 25/10/2021 23:59.
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24/10/2021 00:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MUNIZ ABDALA em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 09:45
Juntada de contrarrazões
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13/10/2021 15:32
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 15:32
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO CRIMINAL Nº. 0809209-69.2021.8.10.0001 VÍTIMA: ZULEIDE CARDOSO LIRA AUTORA DO FATO: RAIMUNDA DA CONCEICAO PINTO SANTOS Decisão Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) nº 21/2021 - DPI, instaurado com o propósito de apurar a suposta conduta prevista no art. 129 do CTB, perpetrada por RAIMUNDA DA CONCEICAO PINTO SANTOS em face de ZULEIDE CARDOSO LIRA.
Consta dos autos que, no dia 28 de dezembro de 2020, por volta das 15:00h, a vítima foi agredida verbal e fisicamente e que o referido fato ocorreu no município de Penalva-MA.
ID 50995217, petição requerendo a incompetência deste Juízo. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifica-se que não compete a este Juízo o processamento e julgamento do feito.
O art. 63 da Lei nº 9.099/1995 reza que a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Restou demonstrado que os fatos alegados, no presente Termo Circunstanciado de Ocorrência, ocorreram, no Bairro Centro, do Município de Penalva-MA (vide Boletim de Ocorrência nº 272130/2020 – Plantão da Delegacia Especial da Mulher de São Luís).
Desse modo, declino da competência para o Juízo de Penalva-MA, com fulcro nos artigos 70 do CPP e 63 da Lei nº 9.099/95, para adoção do procedimento cabível e o consequente prosseguimento do feito.
P.R.I.
Após, dê-se baixa com as devidas cautelas.
São Luís, LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza de Direito Respondendo pelo 1º Juizado Especial Criminal -
09/10/2021 16:32
Juntada de apelação
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08/10/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 15:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/08/2021 17:51
Conclusos para despacho
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18/08/2021 19:40
Audiência Preliminar realizada para 18/08/2021 11:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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18/08/2021 10:52
Juntada de petição
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17/08/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
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13/08/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:26
Juntada de petição
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13/08/2021 12:20
Juntada de petição
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13/08/2021 12:15
Juntada de petição
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12/08/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
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12/08/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
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05/08/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 13:43
Juntada de petição
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03/08/2021 09:47
Audiência Preliminar designada para 18/08/2021 11:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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02/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 16:14
Juntada de petição
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15/04/2021 14:31
Conclusos para despacho
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10/03/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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