TJMA - 0001482-71.2013.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN MA em 19/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:18
Decorrido prazo de LUCINETE SANTOS SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:54
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 17:18
Juntada de termo
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN MA em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN MA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:34
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 15:34
Juntada de termo
-
09/09/2021 09:00
Decorrido prazo de LUCINETE SANTOS SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN MA em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 20:36
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
08/09/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0001482-71.2013.8.10.0034 REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN MA Advogado(s) do reclamante: JOSE GERALDO CORREIA LOPES REQUERIDO(A): LUCINETE SANTOS SILVA DESPACHO Mantenha-se o processo arquivado até transcorrer o tempo da prescrição, conforme decisão de fl. 82.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
26/08/2021 13:44
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:13
Juntada de termo
-
10/02/2021 06:14
Decorrido prazo de LUCINETE SANTOS SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 06:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN MA em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:19
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:19
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001482-71.2013.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN MA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CORREIA LOPES - MA2546 Requerido: LUCINETE SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 30 de janeiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
30/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 11:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
30/01/2021 11:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2013
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041399-02.2013.8.10.0001
Lucimar Silva Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2013 00:00
Processo nº 0804274-08.2018.8.10.0060
Regino Alves Lima
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Wilson Dhavid Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2018 11:56
Processo nº 0033429-82.2012.8.10.0001
Caroline Maria Rocha Magalhaes Gomes
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Maria de Araujo Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2012 00:00
Processo nº 0803436-43.2021.8.10.0001
Isabella Ferreira Saraiva
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Maria Sandra Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2021 19:25
Processo nº 0853350-47.2019.8.10.0001
Domicio Teixeira Pinto
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Thiago Pereira Damasceno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2020 10:44