TJMA - 0809451-08.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 16:47
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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11/08/2023 00:25
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:49
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 07/08/2023 23:59.
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01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de SARAH MARCOLINA AMORIM CALDAS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:26
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:42
Juntada de petição
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23/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 07:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/06/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
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06/06/2023 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2023 10:21
Juntada de termo
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06/06/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 10:33
Homologada a Transação
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24/02/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 14:00
Juntada de termo
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21/01/2023 02:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:12
Decorrido prazo de SARAH MARCOLINA AMORIM CALDAS em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:12
Decorrido prazo de SARAH MARCOLINA AMORIM CALDAS em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:21
Juntada de petição
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30/11/2022 14:29
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 29/11/2022 23:59.
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20/11/2022 10:31
Publicado Sentença (expediente) em 07/11/2022.
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20/11/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 08:31
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 08:31
Juntada de termo
-
23/09/2022 11:16
Juntada de petição
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19/09/2022 16:27
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 09:38
Juntada de petição
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12/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:27
Juntada de petição
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24/06/2022 09:30
Juntada de petição
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17/03/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 19:23
Juntada de termo
-
14/03/2022 14:43
Decorrido prazo de SARAH MARCOLINA AMORIM CALDAS em 07/03/2022 23:59.
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06/03/2022 12:29
Juntada de réplica à contestação
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19/02/2022 16:14
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 14:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:50
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 04:16
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:26
Juntada de contestação
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05/11/2021 17:25
Juntada de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809451-08.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUCAS LEAL PRIMO REQUERIDA(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente LUCAS LEAL PRIMO, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878, SARAH MARCOLINA AMORIM CALDAS - MA20337, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos. Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC). Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação. Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cite(m)-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
13/10/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:20
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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