TJMA - 0804559-50.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 14:10
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 14:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 02:36
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA ABREU JUNIOR em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 09:34
Juntada de petição
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15/10/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 09:02
Juntada de diligência
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14/10/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 10:10
Juntada de diligência
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13/10/2021 11:56
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 07:12
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 07:12
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2021 MANDADO DE SEGURANÇA N° 0804559-50.2019.8.10.0000 Impetrante: Carlos Alberto Ferreira Abreu Júnior.
Advogado: Hugo Gedeon Cardoso OAB/MA 8.891.
Impetrado: Secretário Estadual de Administração Penitenciária.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXONERAÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, INCLUSIVE COM APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
EFETIVO RESPEITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
FUGA DE DEZ PRESOS DURANTE O SEU PLANTÃO.
FATOS OMISSIVOS GRAVES.
IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
SEGURANÇA DENEGADA DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, AS PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
Votaram os Senhores Desembargadores: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR JORGE RACHID MUBARACK MALUF JOSE DE RIBAMAR CASTRO KLEBER COSTA CARVALHO MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Presidência da Des: JORGE RACHID MUBARACK MALUF Procuradora de Justiça: : SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
08/10/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 18:49
Denegada a Segurança a CARLOS ALBERTO FERREIRA ABREU JUNIOR - CPF: *55.***.*81-16 (IMPETRANTE)
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28/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2021 11:11
Juntada de petição
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09/09/2021 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/12/2019 16:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/12/2019 16:31
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2019 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 07:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2019 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA ABREU JUNIOR em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 01:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA em 05/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 20:42
Juntada de contestação
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19/11/2019 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2019 12:43
Juntada de diligência
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13/11/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2019.
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13/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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11/11/2019 11:16
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2019 18:16
Juntada de petição
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04/09/2019 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA em 03/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 00:35
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA em 29/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 16:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2019 16:15
Juntada de Informações prestadas
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21/08/2019 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA ABREU JUNIOR em 20/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 15:02
Juntada de diligência
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13/08/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 13/08/2019.
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13/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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09/08/2019 12:52
Expedição de Mandado.
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09/08/2019 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 18:02
Conclusos para decisão
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31/05/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DILIGÊNCIA • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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