TJMA - 0822307-24.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 14:21
Baixa Definitiva
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11/04/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/04/2022 14:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/03/2022 17:53
Juntada de petição
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18/03/2022 01:02
Publicado Ementa em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:52
Conhecido o recurso de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (REQUERENTE) e não-provido
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14/03/2022 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2022 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2022 12:13
Juntada de petição
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03/03/2022 02:10
Juntada de petição
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22/02/2022 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 08:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 17:55
Juntada de petição
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20/10/2021 17:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2021 16:46
Juntada de parecer
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15/10/2021 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0822307-24.2021.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTE: BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO: JOÃO PAULO MORELLO (OAB MA 22944A) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ROSANA SILVA PIMENTA DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo BANCO ITAULEASING S.A, inconformado com sentença proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, comarca da Ilha de São Luís/MA nos autos dos embargos à execução opostos em face do ESTADO DO MARANHÃO, ora apelado. É o breve relatório. DECIDO Analisando os autos de forma detida, observo a anterior distribuição e julgamento do agravo de instrumento nº 0808573-43.2020.8.10.0000 à Relatoria do Des.
José de Ribamar Castro (id 33056626 PJE1), o qual envolve as mesmas partes e discute a mesma relação jurídica processual, sendo, portanto, imperiosa a redistribuição, ante a configuração de prevenção.
O instituto tem previsão no art. 930 do Código de Processo Civil, in litteris: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo (grifei) Também há regulamentação no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1o Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 930 do CPC e art. 293 do RITJMA, declino da competência para processar e julgar o recurso e determino a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição, no estado em que se encontram, para que sejam redistribuídos ao Des.
José de Ribamar Castro para os devidos fins, mediante baixa da distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 6 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa -
13/10/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2021 09:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/10/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 20:48
Declarada incompetência
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06/10/2021 12:53
Conclusos para decisão
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05/10/2021 10:30
Recebidos os autos
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05/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
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05/10/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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