TJMA - 0801004-80.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 18:32
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 20:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 10:18
Juntada de diligência
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19/10/2021 15:13
Juntada de petição
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13/10/2021 15:22
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801004-80.2019.8.10.0111 REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS Br 316, 610, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ISAC NEWTON DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA REQUERIDO: PAULO RIBEIRO MOUSINHO PAULO RIBEIRO MOUSINHO Br 316, 610, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Ao 30 (trinta) dia do mês de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta Cidade e Comarca de Pio XII, Estado do Maranhão, no Prédio do Fórum local, na sala de audiências, às 10h00min., onde estavam presentes o Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, participando do ato pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça.
Assim, deu prosseguimento à presente audiência.
Feito o pregão, estavam ausentes a parte autora e seu advogado, apesar de devidamente intimados, bem como o interditando, Sr.
Paulo Ribeiro Mousinho, em razão de seu falecimento há aproximadamente um ano, conforme certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 52801709).
Assim, a presente audiência deixou de ser realizada, diante da ausência das partes, e da informação do falecimento do interditando.
Após, o MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Trata-se de ação de interdição proposta por FRANCISCO ANTÔNIO DOS SANTOS em face PAULO RIBEIRO MOUSINHO.
Através da certidão de ID 52801709, o Sr.
Oficial de Justiça certificou o falecimento do interditando.
Pois bem.
Quando a ação é considerada intransmissível por disposição legal, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito, preceitua o art. 485, IX, do CPC.
In casu, a posição jurídica do falecido na relação processual é insuscetível de transmissão aos sucessores.
Morto o titular do direito intransmissível, extinguir-se-á o próprio direito juntamente com a pessoa do seu titular.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Fica a liminar concedida em ID 22349618 revogada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Pio XII, 30 de setembro de 2021.
Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular.” Nada mais havendo, mandou encerrar a presente, conforme, vai devidamente assinado, do que para constar foi lavrado este termo.
Eu, ____, Ana Cássia Rodrigues da Silva, Secretária Judicial, Matrícula 132217, digitei. Gabriel Almeida de Caldas Promotor de Justiça Respondendo Presente via sistema de videoconferência -
08/10/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 16:10
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 30/09/2021 10:00 Vara Única de Pio XII.
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30/09/2021 16:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/09/2021 18:13
Juntada de petição
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17/09/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 10:34
Juntada de diligência
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17/09/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 10:26
Juntada de diligência
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13/09/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 14:49
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2021 21:03
Audiência Entrevista com curatelando designada para 30/09/2021 10:00 Vara Única de Pio XII.
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11/09/2021 21:01
Juntada de Certidão
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02/09/2019 13:46
Juntada de termo
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13/08/2019 17:39
Juntada de Outros documentos
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12/08/2019 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2019 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2019 11:38
Conclusos para decisão
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06/08/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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