TJMA - 0804009-94.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 22:37
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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05/11/2021 11:06
Juntada de petição
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13/10/2021 02:02
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804009-94.2021.8.10.0029 Autos de: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] Requerente: GABRIELA FERNANDA CAMPOS DE MEDEIROS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB TO4699 - CPF: *04.***.*64-33 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53101865, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 319, inciso I, c/c 485, inciso I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Esta decisum tem força de intimação/mandado/carta de intimação.
P.
R.
I.
C.
Caxias (MA), 22 de setembro de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/10/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 12:43
Indeferida a petição inicial
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04/05/2021 21:50
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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