TJMA - 0844216-25.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 10:35
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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06/12/2023 03:45
Decorrido prazo de VLADIMIR DE MARCK em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:01
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 16:23
Juntada de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0844216-25.2021.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR DE MARCK - SC8746 EXECUTADO: REINO UNIDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO 107172397 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
24/11/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:25
Juntada de petição
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25/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844216-25.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR DE MARCK - SC8746 EXECUTADO: REINO UNIDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para a realização das diligências solicitadas no ID:. 61625300 , providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Após a conferência do recolhimento da taxa e a juntada dos cálculos atualizados, providencie-se, via BacenJud, o arresto de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, bem como a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, cite(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), por oficial de justiça, no último endereço cadastrado nos autos.
Havendo suspeita de ocultação, que seja realizada a citação por hora certa.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
23/05/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 00:54
Decorrido prazo de VLADIMIR DE MARCK em 04/03/2022 23:59.
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15/03/2022 15:43
Conclusos para despacho
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02/03/2022 10:32
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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23/02/2022 16:25
Juntada de petição
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18/02/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:20
Juntada de diligência
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23/10/2021 08:50
Mandado devolvido dependência
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23/10/2021 08:50
Juntada de diligência
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15/10/2021 00:45
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844216-25.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR DE MARCK - OAB/SC 8746 EXECUTADO: REINO UNIDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Cite-se o executado no endereço acima informado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento), conforme estabelece o art. 827 do CPC.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no prazo dos embargos, mediante depósito de 30%(trinta por cento) do valor total do executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Cite-se o executado por mandado, do qual deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 4 de outubro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
13/10/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 08:56
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 14:13
Conclusos para despacho
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01/10/2021 13:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/10/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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