TJMA - 0803137-33.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 11:33
Baixa Definitiva
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06/12/2021 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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06/12/2021 11:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/12/2021 14:01
Juntada de petição
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16/11/2021 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0803137-33.2018.8.10.0046 RECORRENTE: FACULDADE PITAGORAS DE IMPERATRIZ - FAMA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A, CELSO DAVID ANTUNES - RJ33027-A RECORRIDO: RAIMUNDO COELHO NETO CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 13512642 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 11 de novembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
11/11/2021 08:08
Juntada de Certidão
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11/11/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 02:48
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO COELHO NETO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:48
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 22:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2021 18:31
Juntada de petição
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22/10/2021 10:05
Conclusos para decisão
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22/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
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14/10/2021 07:53
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:56
Publicado Intimação de acórdão em 13/10/2021.
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11/10/2021 16:59
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/10/2021 16:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:36
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FACULDADE PITAGORAS DE IMPERATRIZ - FAMA (RECORRENTE)
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24/09/2021 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
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14/09/2021 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2021 09:40
Pedido de inclusão em pauta
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14/09/2021 09:40
Conclusos para decisão
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13/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2020 14:26
Juntada de petição
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28/06/2019 12:38
Recebidos os autos
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28/06/2019 12:38
Conclusos para decisão
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28/06/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO • Arquivo
TERMO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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