TJMA - 0041671-30.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 12:51
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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26/07/2023 15:44
Juntada de petição
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05/07/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA PAVAO TORRES SILVA em 04/07/2023 23:59.
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31/05/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2022 10:50
Conclusos para decisão
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24/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:02
Conclusos para despacho
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10/02/2021 05:57
Decorrido prazo de ROSA MARIA PAVAO TORRES SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:28
Juntada de petição
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05/02/2021 02:10
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 11:02
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0041671-30.2012.8.10.0001 AUTOR: ROSA MARIA PAVAO TORRES SILVA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
PAULO ROBERTO OLIVEIRA VIANA Técnico Judiciário Sigiloso. -
30/01/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/01/2021 12:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2012
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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