TJMA - 0804420-40.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2023 22:27
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
31/07/2023 16:33
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 04:56
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:56
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 08/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:47
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
04/04/2023 07:07
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
04/04/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/04/2023 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 18:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
31/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 20:42
Homologada a Transação
-
08/12/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:59
Juntada de petição
-
24/11/2022 19:41
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
16/11/2022 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 22:57
Juntada de petição
-
02/09/2022 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:36
Juntada de petição
-
16/08/2022 02:03
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:58
Juntada de petição
-
27/07/2022 15:13
Juntada de petição
-
20/07/2022 06:34
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2022 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
18/07/2022 10:32
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2022 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 23:21
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 31/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 23:21
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 23:19
Juntada de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:05
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:05
Juntada de decisão
-
11/11/2021 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 22:52
Juntada de contrarrazões
-
19/10/2021 14:52
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804420-40.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54540267, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/10/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:26
Juntada de apelação
-
13/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804420-40.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES, OAB/PI 19598 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53779815, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 7 de outubro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/10/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2021 17:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 09:53
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 20/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 16:14
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2021 14:24
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:49
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
29/07/2021 10:34
Juntada de réplica à contestação
-
26/07/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2021 08:39
Juntada de contestação
-
11/06/2021 09:09
Juntada de protocolo
-
21/05/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800161-79.2018.8.10.0102
Maria de Jesus da Mota Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 11:50
Processo nº 0800161-79.2018.8.10.0102
Maria de Jesus da Mota Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2018 11:23
Processo nº 0004906-55.2016.8.10.0022
Raimunda Maria de Araujo
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2016 00:00
Processo nº 0804420-40.2021.8.10.0029
Maria da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 10:26
Processo nº 0037651-59.2013.8.10.0001
Oriosvaldo Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2013 00:00