TJMA - 0004906-55.2016.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
11/01/2023 14:13
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2023 15:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/01/2023 15:48
Juntada de termo
-
09/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:41
Juntada de petição
-
01/12/2022 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO em 21/09/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/09/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/11/2022 23:59.
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30/10/2022 20:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
22/09/2022 17:18
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2022 13:11
Juntada de termo
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12/09/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 13:05
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2022 13:04
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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02/09/2022 08:46
Juntada de petição
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25/08/2022 09:28
Juntada de petição
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10/08/2022 01:11
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 12:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/06/2022 23:59.
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27/06/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:19
Juntada de termo
-
24/06/2022 08:37
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 17:30 1ª Vara Cível de Açailândia.
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07/06/2022 15:22
Juntada de petição
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07/06/2022 15:10
Juntada de petição
-
06/06/2022 19:46
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 17:30 1ª Vara Cível de Açailândia.
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26/05/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 22:09
Conclusos para decisão
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02/12/2021 15:09
Juntada de termo
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21/10/2021 13:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 18:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0004906-55.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 8 de outubro de 2021 RAFAEL LEITE DE SOUZA Diretor de Secretaria Matrícula -
08/10/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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