TJMA - 0031973-29.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 04:17
Baixa Definitiva
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27/07/2022 04:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/07/2022 04:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/07/2022 03:20
Decorrido prazo de PAES COM. REP. ASSISTENCIA TEC. LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:23
Publicado Acórdão (expediente) em 06/07/2022.
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06/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 21:48
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE) e não-provido
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23/06/2022 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2022 14:25
Juntada de parecer
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17/06/2022 07:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2022 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:50
Decorrido prazo de PAES COM. REP. ASSISTENCIA TEC. LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
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26/10/2021 02:45
Decorrido prazo de PAES COM. REP. ASSISTENCIA TEC. LTDA - ME em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 14:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2021 14:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
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18/10/2021 01:13
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2021.
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18/10/2021 01:13
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0031973-29.2014.8.10.0001 Apelante: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO Apelado: PAES COM.
REP.
ASSISTENCIA TEC.
LTDA – ME Advogados: ANDREIA LARISSA OLIVEIRA SARAIVA E OUTROS Relatora: Desª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Os autos vieram-me conclusos, após redistribuição, em 13/10/2021.
Do exame do presente feito verifico que em 13/9/2021 o Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos lançou relatório e pediu a inclusão em pauta, fato este que torna preventa a sua competência, na qualidade de juiz certo, para o processamento do recurso, conforme determina o art. 327, II, do RITJMA.
Desse modo, dou-me por incompetente para apreciar o feito e determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, para que proceda a redistribuição do recurso ao Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, na forma regimental, com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora -
14/10/2021 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/10/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/10/2021 09:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/10/2021 09:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0031973-29.2014.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO APELADO: PAES COM.
REP.
ASSISTENCIA TEC.
LTDA – ME ADVOGADOS: ANDREIA LARISSA OLIVEIRA SARAIVA E OUTROS D E C I S Ã O Trata-se da Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face da sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Luís/MA, Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, que na Ação Cautelar de Exibição de Documentos com pedido de liminar, julgou procedente os pedidos da inicial.
Em análise dos autos, converto o julgamento em diligência.
Verifico a ocorrência de prevenção da Quarta Câmara Cível, uma vez que consta no ID 65174775 – pág. 13 decisão em sede de Agravo de Instrumento nº 0001095-90.2015.8.10.0000 – protocolo 007606/2015, proferida pelo Relator Substituto da Quarta Câmara Cível.
Desse modo, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição para o seu sucessor, consoante art. 293, § 8° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: Art. 293. (…) § 8° A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Assim, incabível o julgamento do presente apelo por desembargador pertencente a outra Câmara.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados à Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, sucessora do Desembargador Jaime Ferreira de Araújo na Quarta Câmara Cível, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 9 de outubro de 2021. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
13/10/2021 14:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/10/2021 14:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
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13/10/2021 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/10/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 21:28
Denegada a prevenção
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07/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/10/2021 09:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:17
Desentranhado o documento
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30/09/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 09:16
Desentranhado o documento
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30/09/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 09:16
Desentranhado o documento
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30/09/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 09:07
Pedido de inclusão em pauta
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25/09/2021 11:20
Pedido de inclusão em pauta
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22/09/2021 16:51
Juntada de petição
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13/09/2021 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2021 16:21
Juntada de petição
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24/11/2020 07:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/11/2020 07:29
Juntada de parecer
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01/10/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 11:05
Recebidos os autos
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26/05/2020 11:05
Conclusos para despacho
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26/05/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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