TJMA - 0804515-70.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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25/04/2023 04:42
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:28
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:03
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:03
Juntada de despacho
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06/11/2021 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/11/2021 12:59
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:18
Juntada de contrarrazões
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18/10/2021 23:19
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804515-70.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JUCELIA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54461427, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/10/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
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14/10/2021 17:42
Juntada de apelação
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07/10/2021 04:05
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804515-70.2021.8.10.0 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JUCELIA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 - CPF: *66.***.*91-73 (ADVOGADO), s Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A - CPF: *26.***.*79-76 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53503244, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/10/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 19:18
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2021 17:06
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
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04/09/2021 10:47
Decorrido prazo de JUCELIA DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
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23/08/2021 12:42
Juntada de réplica à contestação
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13/08/2021 14:14
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2021 15:48
Juntada de protocolo
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21/05/2021 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2021 19:47
Conclusos para despacho
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14/05/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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