TJMA - 0800630-45.2020.8.10.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 07:25
Baixa Definitiva
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19/08/2022 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/08/2022 07:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/08/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 02:16
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 01:23
Publicado Acórdão (expediente) em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:45
Conhecido o recurso de SIMONE PINHEIRO - CPF: *85.***.*67-91 (REQUERENTE) e não-provido
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13/06/2022 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2022 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2022 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:54
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 08:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2022 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 16:19
Juntada de parecer
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18/04/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:00
Recebidos os autos
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08/04/2022 09:00
Conclusos para despacho
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08/04/2022 09:00
Distribuído por sorteio
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07/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800630-45.2020.8.10.0106 REQUERENTE: SIMONE PINHEIRO Advogados: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, ANA PAULA SOUSA SILVA - PI8103 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação dos demandantes para, em até 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
Outrossim, considerando que a inversão do ônus probatório consiste em uma regra de procedimento (art. 357, inciso III do CPC) e presente o requisito da hipossuficiência técnica processual do demandante, inverto o ônus da prova (ope judicis), com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Após o decurso do prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Passagem Franca / MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Respondendo pela Comarca de Passagem Franca/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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