TJMA - 0800255-37.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 11:51
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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27/05/2022 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2022 23:59.
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23/03/2022 11:24
Juntada de petição
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20/03/2022 01:05
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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20/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 06:40
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2021 18:15
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 17:39
Juntada de petição
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26/08/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 20:08
Juntada de Certidão
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25/08/2021 08:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 08:30 1ª Vara de Brejo.
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20/02/2021 19:38
Juntada de petição
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05/02/2021 02:25
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800255-37.2020.8.10.0076 - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SAMIA CRISTINA SILVA ARAGAO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) a advogada da parte autora Dra.
Nayara Maria Soares da Costa, OAB/PI 18.204, para tomar conhecimento da Decisão ID 39579957, com o seguinte teor : "Apresentada contestação e réplica, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC.
Vislumbro os seguintes pontos controvertidos: 1) verificação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário pleiteado pela parte autora, a saber, o salário-maternidade.Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2021, às 08:30 horas para produção da prova testemunhal.
Advirta-se que, caso não conste ainda o rol de testemunhas, cabem às partes juntar aos autos, em até dez dias úteis a partir da intimação desta, o rol das mesmas, com os dados constantes no art. 450 do NCPC.As intimações das testemunhas seguirão os termos do NCPC.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Nessa hipótese, deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação através do PJE com antecedência da audiência.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum, se residirem em Brejo ou Anapurus.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à lei nº 8.213/1991, em especial os dispositivos que tratam do benefício pleiteado (salário-maternidade).As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se, via advogado.
Ciência à Procuradoria".Brejo/MA, 5 de janeiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca.
Brejo-MA, Sábado, 30 de Janeiro de 2021. -
30/01/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 08:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2021 08:30 1ª Vara de Brejo.
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06/01/2021 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2020 11:04
Conclusos para despacho
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27/10/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 16:19
Conclusos para decisão
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20/07/2020 16:18
Juntada de Certidão
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06/07/2020 16:13
Juntada de petição
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27/06/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2020 10:02
Juntada de Certidão
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26/05/2020 18:13
Juntada de CONTESTAÇÃO
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21/05/2020 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 14:33
Conclusos para despacho
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01/04/2020 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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