TJMA - 0805008-47.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 10:26
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
10/11/2021 02:59
Decorrido prazo de IRACI BATISTA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 02:44
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805008-47.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: IRACI BATISTA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 - CPF: *47.***.*04-08 (ADVOGADO), e Dr.
SUELLEN OLIVEIRA DE MELLO - OAB BA39856 - CPF: *41.***.*21-95 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53601503, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/10/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 22:13
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2021 07:06
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 00:17
Decorrido prazo de IRACI BATISTA DA SILVA em 20/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 15:55
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:53
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 12:59
Juntada de contestação
-
26/07/2021 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 19:12
Juntada de protocolo
-
28/05/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/05/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800605-05.2020.8.10.0018
Saraiva e Siciliano S/A
Humberto Alves Junior
Advogado: Jean de Abreu Viana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2023 15:02
Processo nº 0801954-38.2020.8.10.0052
Banco do Nordeste do Brasil SA
Alcione Sousa Silva Correa
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 16:49
Processo nº 0800605-05.2020.8.10.0018
Humberto Alves Junior
Saraiva e Siciliano S/A
Advogado: Jean de Abreu Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2020 14:58
Processo nº 0800863-45.2020.8.10.0105
Maria de Jesus Carneiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2022 13:47
Processo nº 0800863-45.2020.8.10.0105
Maria de Jesus Carneiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 19:31