TJMA - 0801954-38.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 14:35
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 14:56
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:54
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 10/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:43
Juntada de petição
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15/10/2021 01:27
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801954-38.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: DR.
BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A PARTE(S) EXECUTADA(S): MAGNO AMELIO PEREIRA CORREA e outros Advogado: DR.
RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS - OAB/MA 15472 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A e Advogado dos EXECUTADOS: DR.
RICHELLIE SHADAI DOS SANTOS REIS - OAB/MA 15472 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 54234679) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC. Sem custas, nem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. PINHEIRO/MA, 10 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
13/10/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2021 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2021 19:00
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 11:48
Juntada de petição
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02/09/2021 11:38
Decorrido prazo de MAGNO AMELIO PEREIRA CORREA em 01/09/2021 23:59.
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11/08/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 17:37
Juntada de Certidão
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11/08/2021 16:01
Juntada de petição
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05/08/2021 10:12
Juntada de petição
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04/05/2021 07:40
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 09:16
Juntada de
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29/04/2021 08:03
Juntada de
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04/12/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 17:56
Conclusos para despacho
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03/12/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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