TJMA - 0842899-65.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:54
Juntada de petição
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14/04/2025 13:28
Juntada de petição
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14/04/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2025 21:54
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/04/2025 20:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2024 10:49
Outras Decisões
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07/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:16
Juntada de petição
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13/02/2024 12:52
Juntada de petição
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07/02/2024 01:33
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2023 20:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
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03/12/2021 15:47
Juntada de petição
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08/11/2021 16:10
Juntada de petição
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13/10/2021 19:48
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842899-65.2016.8.10.0001 AUTOR: IRIS COSTA PINTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA - MA8254-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de julho de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 18462021 -
08/10/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 23:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2019 09:06
Conclusos para decisão
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20/03/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 14:27
Juntada de petição
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21/02/2019 07:32
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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20/02/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2019 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/02/2019 18:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/08/2018 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2018 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2018 01:31
Decorrido prazo de IRIS COSTA PINTO em 26/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2018.
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05/07/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2018 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2018 10:54
Juntada de Certidão
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12/04/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/02/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2016 16:21
Conclusos para despacho
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26/07/2016 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2016 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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