TJMA - 0802180-06.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 09:00
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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21/03/2022 22:22
Decorrido prazo de EDNA DE JESUS SOARES em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 22:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 11:52
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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13/12/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 16:54
Audiência Una realizada para 09/12/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/12/2021 11:40
Juntada de petição
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07/12/2021 11:51
Juntada de contestação
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30/11/2021 16:55
Juntada de petição
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26/11/2021 15:54
Juntada de petição
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26/11/2021 15:43
Juntada de petição
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09/11/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 10:28
Juntada de diligência
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19/10/2021 21:48
Decorrido prazo de EDNA DE JESUS SOARES em 18/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:39
Juntada de petição
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07/10/2021 03:55
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802180-06.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: EDNA DE JESUS SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO EDNA DE JESUS SOARES Rua do Amor, s/n, João Castelo, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/12/2021 14:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 5 de outubro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
05/10/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 11:29
Audiência Una designada para 09/12/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/10/2021 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2021 18:33
Conclusos para decisão
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04/10/2021 18:33
Distribuído por sorteio
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04/10/2021 18:33
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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