TJMA - 0802630-23.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 11:04
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 11:01
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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11/10/2021 06:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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03/09/2021 15:02
Juntada de petição
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31/08/2021 14:14
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802630-23.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RICARDO DAS CHAGAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DE FATIMA RICARDO DAS CHAGAS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 23 de agosto de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
23/08/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2021 10:20
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
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01/05/2021 02:50
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
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08/04/2021 02:20
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 16:43
Juntada de Alvará
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07/04/2021 15:30
Juntada de Alvará
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802630-23.2019.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DE FATIMA RICARDO DAS CHAGAS ADVOGADO: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA, OAB-PI 13179 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. Pedreiras/MA, 6 de abril de 2021. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/04/2021 14:23
Juntada de petição
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06/04/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 11:38
Juntada de petição
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06/04/2021 10:34
Juntada de Certidão
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26/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802630-23.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RICARDO DAS CHAGAS ADVOGADO: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - OAB/PI 13.179 E OAB/MA 19.211-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. 40557828 retro. Pedreiras/MA, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
02/02/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 12:26
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 12:23
Juntada de Certidão
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28/01/2021 10:07
Outras Decisões
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07/01/2021 10:26
Conclusos para decisão
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07/01/2021 10:25
Juntada de Certidão
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18/12/2020 11:54
Juntada de petição
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17/12/2020 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 18:42
Juntada de Ato ordinatório
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17/12/2020 16:31
Juntada de Petição
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26/10/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 10:37
Juntada de Ato ordinatório
-
26/10/2020 10:27
Juntada de petição
-
23/10/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 12:08
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2020 12:07
Transitado em Julgado em 22/10/2020
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22/10/2020 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 05:25
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 23/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 08:50
Nomeado perito
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28/08/2020 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 15:53
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2020 19:54
Conclusos para julgamento
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27/08/2020 14:21
Juntada de petição
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27/08/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 17:54
Juntada de Petição
-
17/08/2020 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 18:24
Juntada de Ato ordinatório
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17/08/2020 18:23
Juntada de laudo pericial
-
02/07/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 11:32
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2020 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2020 23:08
Juntada de diligência
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22/05/2020 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 01:56
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 10:36
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 11:34
Nomeado perito
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07/02/2020 14:46
Conclusos para despacho
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07/02/2020 10:06
Juntada de petição
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06/02/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 17:28
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 18:09
Juntada de contestação
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12/12/2019 08:07
Conclusos para despacho
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12/12/2019 08:07
Juntada de Certidão
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12/12/2019 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2019 23:59:59.
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15/10/2019 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 07:20
Conclusos para despacho
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14/10/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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