TJMA - 0803372-95.2020.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2021 18:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 18:42
Transitado em Julgado em 05/05/2021
-
06/05/2021 07:37
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS ALMEIDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803372-95.2020.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSILENE ALVES DA SILVA e outros (2) Advogado(a) do(a) Requerente: ROBSON SANTOS ALMEIDA - OAB/MA 19387 Requerido(a): MUNICIPIO DE LAGO VERDE FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: ROBSON SANTOS ALMEIDA - OAB/MA 19387, do inteiro teor da Sentença ID43506831 a seguir transcrita: S E N T E N Ç A Cuida-se de demanda ajuizada nos termos da exordial ID 39013428. No ID 39033917 foi lançada decisão no sentido de se intimar a parte requerente para emendar a peça inaugural, sob pena de seu indeferimento. Certidão ID 43464344 informando que o prazo concedido transcorrera in albis. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. A parte autora deixou de atender à intimação deste Juízo, no prazo estipulado, para emendar a inicial, mesmo expressamente advertida de que sua inércia implicaria na extinção do feito. Pelo exposto, e com lastro nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, 485, I e IV, todos do CPC, indefiro a petição inicial, consequentemente, extingo o processo sem julgamento do mérito. Intime-se o requerente por seu advogado. Após o trânsito em julgado devidamente certificado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Bacabal/MA, 05.04.2021. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
11/04/2021 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:03
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2021 23:55
Conclusos para julgamento
-
01/04/2021 23:54
Juntada de termo
-
01/04/2021 23:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 07:16
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS ALMEIDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 20:48
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803372-95.2020.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSILENE ALVES DA SILVA e outros (2) Advogado(a) do(a) Requerente(s): ROBSON SANTOS ALMEIDA - OAB/MA 19387 Requerido(a): MUNICIPIO DE LAGO VERDE DESPACHO 1.O vigente Código de Processo Civil estabeleceu o sistema de processo cooperativo entre todos os sujeitos do processo: art. 6º; 2.Observo que o feito possui diversos autores e a petição inicial remete aos documentos que a instruem, os quais somam mais de 400 páginas, a identificação de cada postulante no feito; 3.Além da falta de cooperação, a ausência de indicação, na petição inicial, todos os autores do feito, ofende ao art. 319, II, do CPC, além de que os respectivos nomes não constarão nos metadados dos autos, impedindo, assim, a aferição de eventual litispendência ou consultas processuais pelo nome do autor; 4.
Nesse passo, concedo aos autores o prazo 15 dias para juntar petição contendo os nomes e qualificações de todos os autores, além de providenciar o cadastramento de todos no polo ativo da Demanda no sistema PJe, sob pena de indeferimento.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
03/02/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/12/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800704-81.2020.8.10.0015
Condominio Residencial Lago Verde Ii
Sarah Silva Nunes
Advogado: Inaldo Alves Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2020 13:53
Processo nº 0805409-85.2017.8.10.0029
Estado do Maranhao
Ariosto Pacheco Medeiros
Advogado: Marilia de Sousa Medeiros Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2023 17:39
Processo nº 0000464-41.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Cristiano Silva Pacheco
Advogado: Amandio Duarte Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2018 16:32
Processo nº 0800305-63.2020.8.10.0076
Vanderlania da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Poliana da Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2020 10:05
Processo nº 0815527-82.2020.8.10.0040
Pablo Eduardo de Sousa Simplicio
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Bianca Caroline Ramos Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 16:10