TJMA - 0830379-97.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:28
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 05:55
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:53
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 10/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:02
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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10/04/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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06/04/2023 18:37
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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04/04/2023 17:22
Juntada de petição
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20/03/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 07:46
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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14/03/2023 16:27
Realizado cálculo de custas
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13/03/2023 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2023 11:37
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
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02/02/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2023 16:52
Conclusos para decisão
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23/01/2023 16:37
Juntada de petição
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14/01/2023 07:18
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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17/12/2022 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 10:49
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 10:39
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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07/12/2022 18:25
Juntada de petição
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07/12/2022 17:12
Juntada de petição
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16/11/2022 18:14
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2022 19:45
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 23/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 20:54
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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03/06/2022 17:13
Juntada de petição
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30/05/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 20:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/05/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:03
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 16:18
Juntada de réplica à contestação
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05/04/2022 13:06
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830379-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIS RIBEIRO ZAGALLO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A DESPACHO A parte autora devidamente intimada, não apresentou réplica, portanto, determino, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda têm provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
No mais, defiro o pedido constante na Petição ID 58519860, no tocante a habilitação pretendida, determinando que todos os atos de ciência e comunicação sejam feitos em nome do novo profissional.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
01/04/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 11:18
Conclusos para decisão
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13/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
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10/11/2021 03:07
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 19:08
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830379-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIS RIBEIRO ZAGALLO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S REU: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
08/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
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11/09/2021 12:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 11:08
Conclusos para decisão
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20/07/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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