TJMA - 0809682-68.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de IRONALDO JOSE BEZERRA DE ALENCAR em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2025.
-
14/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:35
Juntada de petição
-
08/04/2025 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 06:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2025 06:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2025 08:14
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:42
Juntada de petição
-
14/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:19
Decorrido prazo de ERINALDO FERREIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:52
Juntada de petição
-
18/01/2025 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:30, 1ª Vara Cível de Caxias.
-
28/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:53
Outras Decisões
-
14/09/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:14
Decorrido prazo de ERINALDO FERREIRA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:55
Juntada de petição
-
16/04/2023 08:33
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 17:07
Outras Decisões
-
22/02/2023 13:42
em cooperação judiciária
-
22/02/2023 13:41
em cooperação judiciária
-
31/05/2022 09:22
Juntada de Certidão de juntada
-
14/03/2022 14:15
Decorrido prazo de IRONALDO JOSE BEZERRA DE ALENCAR em 07/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 15:34
Conclusos para julgamento
-
28/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 12:20
Juntada de réplica à contestação
-
19/02/2022 13:58
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:26
Juntada de petição
-
02/02/2022 18:52
Juntada de petição
-
02/02/2022 18:17
Juntada de contestação
-
21/12/2021 03:48
Decorrido prazo de IRONALDO JOSE BEZERRA DE ALENCAR em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:46
Decorrido prazo de IRONALDO JOSE BEZERRA DE ALENCAR em 14/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809682-68.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Ação Anulatória ] AUTOR: IRONALDO JOSE BEZERRA DE ALENCAR | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ERINALDO FERREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros | Adv.: INTIMAR DA DECISÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, IRONALDO JOSE BEZERRA DE ALENCAR, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERINALDO FERREIRA DA SILVA - OAB/MA 9396, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO proferida a Id. 56505358, cujo conteúdo é: "Ante o exposto, acato o pleito antecipatório e defiro a tutela de urgência, para fins de determinar a suspenção imediata dos efeitos da decisão final externada nos Acórdãos PL-TCE/MA números 981/2012 e 165/2017, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) nos autos do Processo nº 3383/2007-TCE, que rejeitou as contas apresentadas pelo Autor, da Câmara Municipal de Caxias, referente ao exercício financeiro de 2006, bem como para que os Requeridos se abstenham de lançar o nome do Requerente em lista de gestores com contas desaprovadas e julgadas irregulares, até decisão final.
Digam as partes, de forma fundamentada, se pretendem produzir prova testemunhal.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de novembro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/11/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 12:19
Outras Decisões
-
06/11/2021 10:40
Decorrido prazo de IRONALDO JOSE BEZERRA DE ALENCAR em 04/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:52
Desentranhado o documento
-
21/10/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 20:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:54
Juntada de petição
-
07/10/2021 04:09
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809682-68.2021.8.10.0029 Autos de: [Ação Anulatória ] Requerente: IRONALDO JOSE BEZERRA DE ALENCAR | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ERINALDO FERREIRA DA SILVA Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ERINALDO FERREIRA DA SILVA - OAB MA9396 - CPF: *61.***.*30-04 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53384631, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Recebo a inicial.
Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO .
Juiz de Direito da 1ª Vara Cívell.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/10/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819329-79.2018.8.10.0001
Maria Raimunda Camara Cury Haddad
Artemizia Vitoria Mota Camara
Advogado: Erica Daiane Serra Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2018 15:27
Processo nº 0817373-26.2021.8.10.0000
Raissa Ribeiro de Gusmao Azulay
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Manuel de Macedo Costa Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 17:49
Processo nº 0802613-67.2020.8.10.0110
Jose Ribamar Costa Neves
Banco Pan S.A.
Advogado: Germeson Martins Furtado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 08:57
Processo nº 0802613-67.2020.8.10.0110
Jose Ribamar Costa Neves
Banco Pan S/A
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2020 23:34
Processo nº 0850718-82.2018.8.10.0001
Dilma Barroso Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Jardel Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2022 08:15