TJMA - 0800864-88.2018.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 16:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 16:50
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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04/03/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 08:12
Juntada de Ofício
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03/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 17:19
Juntada de petição
-
01/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 19:19
Juntada de petição
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23/02/2021 14:06
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:00
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:00
Decorrido prazo de SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:56
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800864-88.2018.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265 REQUERIDO: CLARO S.A.
ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A FINALIDADE: Intimação dos advogados: SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 e FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, PARA TOMAR(EM) ciência da Decisão proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela CLARO S/A (ID 33611451) em face da sentença de ID 32358404.
Aduz, em síntese: Consoante se depreende da sentença, o magistrado determinou a incidência de juros a partir da data do evento danoso (outubro de 2018), o que merece reparos.
Conforme entendimento já sumulado, a incidência de juros do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, quando se tratar de relação contratual.
Contrarrazões em ID 36068633. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e os rejeito.
O que se busca é a rediscussão do conteúdo da sentença, algo que não pode ser veiculado nos estreitos limites dos embargos de declaração. De fato, constata-se que os pontos levantados não tem como objetivo aclarar o conteúdo do ato decisório, mas alterá-lo em sua substância, o que não é permitido no bojo do presente recurso.
Por tais razões, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Brejo-MA, 02 de fevereiro de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
02/02/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2020 12:34
Conclusos para decisão
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23/11/2020 11:24
Juntada de Certidão
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10/10/2020 10:41
Decorrido prazo de SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:41
Decorrido prazo de SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:41
Decorrido prazo de SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:40
Decorrido prazo de SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA em 05/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 01:34
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 16:44
Juntada de contrarrazões
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24/09/2020 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 19:21
Conclusos para decisão
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08/09/2020 10:26
Juntada de Certidão
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07/08/2020 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 06/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 03:29
Decorrido prazo de SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA em 30/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 16:33
Juntada de embargos de declaração
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16/07/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2020 09:34
Conclusos para julgamento
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19/06/2020 09:32
Juntada de Certidão
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15/06/2020 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2020 16:00 1ª Vara de Brejo .
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14/06/2020 19:14
Juntada de contestação
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13/06/2020 12:10
Juntada de petição
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09/06/2020 18:19
Juntada de petição
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22/05/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/06/2020 16:00 1ª Vara de Brejo.
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21/05/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 14:27
Conclusos para despacho
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27/04/2020 14:27
Juntada de Certidão
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27/04/2020 14:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/02/2019 17:00 1ª Vara de Brejo.
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10/02/2020 16:42
Juntada de petição
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28/01/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 13:51
Conclusos para despacho
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07/11/2019 13:51
Juntada de Certidão
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02/07/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 15:27
Conclusos para despacho
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26/02/2019 20:06
Juntada de petição
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11/02/2019 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2019 14:01
Juntada de Certidão
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23/01/2019 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/12/2018 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2019 17:00.
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24/12/2018 08:17
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2018 02:20
Conclusos para decisão
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26/10/2018 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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