TJMA - 0808750-81.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 18:11
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:11
Juntada de despacho
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15/02/2022 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
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27/12/2021 17:58
Juntada de contrarrazões
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06/12/2021 04:11
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808750-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARGARIDA NERES PESSOA NUNES REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A, para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 02 de dezembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
02/12/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
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06/11/2021 11:54
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:28
Juntada de apelação cível
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08/10/2021 05:28
Publicado Sentença (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808750-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARGARIDA NERES PESSOA NUNES REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARGARIDA NERES PESSOA NUNES, por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA TEOTONIO BALEEIRO - MA15553 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa.
Contudo, suspendendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz(MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
06/10/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 18:13
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
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31/08/2021 08:59
Juntada de termo
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31/08/2021 08:57
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2021 16:37
Juntada de réplica à contestação
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15/04/2021 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 08:51
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2021 09:28
Juntada de Certidão
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22/01/2021 09:25
Juntada de Certidão
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21/01/2021 22:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2020 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2020 20:44
Decorrido prazo de FLAVIA TEOTONIO BALEEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 22:59
Conclusos para decisão
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20/07/2020 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2020 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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20/07/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 17:44
Juntada de petição
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17/07/2020 17:41
Conclusos para decisão
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17/07/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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