TJMA - 0801211-51.2017.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:56
Decorrido prazo de MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:43
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801211-51.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARTA ROSEIRA DE CASTRO MELO - MA9479 REQUERIDO: ALZIRO BOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDNILSON MOURA SOUSA - MA5613 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDNILSON MOURA SOUSA - MA5613 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: MARTA ROSEIRA DE CASTRO MELO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito. Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
22/09/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:59
Juntada de termo
-
02/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:22
Juntada de Alvará
-
28/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:20
Juntada de petição
-
22/06/2021 19:59
Decorrido prazo de ALZIRO ZARU SIQUEIRA BOTELHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:52
Decorrido prazo de ALZIRO ZARU SIQUEIRA BOTELHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 07:45
Decorrido prazo de ALZIRO BOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:55
Juntada de diligência
-
24/05/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:54
Juntada de diligência
-
22/05/2021 03:13
Decorrido prazo de ALZIRO ZARU SIQUEIRA BOTELHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ALZIRO ZARU SIQUEIRA BOTELHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 12:33
Juntada de diligência
-
23/04/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:40
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801211-51.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: MARTA ROSEIRA DE CASTRO MELO - MA9479 REQUERIDO: ALZIRO BOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: EDNILSON MOURA SOUSA - MA5613 Advogado do(a) DEMANDADO: EDNILSON MOURA SOUSA - MA5613 INTIMAÇÃO Intime-se a parte demandante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição da demandada (ID 40812578).
Imperatriz/MA, 9 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
09/03/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 23:39
Juntada de petição
-
24/02/2021 23:37
Juntada de petição
-
08/02/2021 12:42
Juntada de petição
-
05/02/2021 12:17
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801211-51.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: MARTA ROSEIRA DE CASTRO MELO - MA9479 REQUERIDO: ALZIRO BOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e ALZIRO ZARU SIQUEIRA BOTELHO Advogado do(a) DEMANDADO: EDNILSON MOURA SOUSA - MA5613 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), EDNILSON MOURA SOUSA da penhora online no valor de R$ 4.451,94(quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos) efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 2 de fevereiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
02/02/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 12:17
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
01/12/2020 12:43
Juntada de termo
-
19/11/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:37
Juntada de termo
-
12/11/2020 14:03
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/11/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 09:33
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
29/04/2020 15:35
Juntada de petição
-
20/03/2020 06:31
Decorrido prazo de MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA em 19/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 16:48
Juntada de petição
-
09/09/2019 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2019 16:14
Juntada de petição
-
24/07/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 18:57
Juntada de petição
-
17/07/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 16:32
Juntada de termo
-
12/07/2019 12:04
Juntada de petição
-
03/07/2019 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 11:15
Juntada de termo
-
18/06/2019 10:59
Juntada de petição
-
18/06/2019 05:38
Decorrido prazo de ALZIRO ZARU SIQUEIRA BOTELHO em 17/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2019 15:15
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
19/05/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 01:33
Decorrido prazo de ALZIRO BOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 15:51
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
10/04/2019 14:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/03/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2019 13:50
Juntada de termo
-
16/03/2019 08:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2019 14:35
Transitado em Julgado em 01/02/2019
-
04/02/2019 14:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/02/2019 10:46
Decorrido prazo de MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA em 01/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 09:17
Decorrido prazo de ALZIRO ZARU SIQUEIRA BOTELHO em 01/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 09:16
Decorrido prazo de ALZIRO BOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 09:10
Juntada de petição
-
10/01/2019 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/01/2019 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/01/2019 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 10:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVAN CARVALHO DE AMORIM em 29/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 18:51
Decorrido prazo de ALZIRO ZARU SIQUEIRA BOTELHO em 22/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 18:51
Decorrido prazo de ALZIRO BOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 16:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 16:23
Juntada de termo
-
27/11/2018 15:05
Juntada de contra-razões
-
27/11/2018 15:01
Juntada de contra-razões
-
14/11/2018 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/11/2018 17:54
Juntada de embargos de declaração
-
01/11/2018 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/10/2018 14:57
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 10:07
Decorrido prazo de MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA em 28/08/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 14:19
Juntada de termo
-
03/09/2018 14:19
Conclusos para julgamento
-
28/08/2018 18:53
Juntada de petição
-
22/08/2018 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/08/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 15:33
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/09/2017 17:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/09/2017 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2017 07:42
Expedição de Mandado
-
13/09/2017 07:42
Expedição de Mandado
-
13/09/2017 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2017 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2017 17:00.
-
28/08/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 11:14
Expedição de Informações pessoalmente
-
03/08/2017 11:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/08/2017 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/08/2017 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2017 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2017 11:59
Expedição de Mandado
-
20/07/2017 11:59
Expedição de Mandado
-
20/07/2017 11:48
Juntada de termo
-
04/07/2017 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2017 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2017 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2017 14:41
Expedição de Mandado
-
06/06/2017 14:41
Expedição de Mandado
-
06/06/2017 14:41
Expedição de Mandado
-
05/06/2017 17:45
Audiência conciliação designada para 03/08/2017 10:40.
-
05/06/2017 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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